quinta-feira, 25 de março de 2010


Tribunal Superior do Trabalho suspende multa aplicada à Vale

: 24/03/2010 / Fonte: Valor Econômico



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, na sexta-feira, parte de uma sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho do Pará que, se mantida, poderia obrigar a Vale a desembolsar R$ 100 mil por dia por cada um de seus dois mil trabalhadores na Serra dos Carajás.

O valor refere-se à multa aplicada pelo juiz caso a companhia não cumpra a decisão que a condenou a incluir as horas gastas por seus funcionários com o deslocamento entre a portaria de Parauapebas (que divide a cidade da serra) e as minas que explora em suas jornadas de trabalho.

Caso não tivesse sido derrubada, a sanção, que conforme a sentença deveria ser aplicada desde sua publicação, em 12 de março, hoje já somaria R$ 2,6 bilhões.

No caso da Odebrecht, uma das 42 empresas terceirizadas da Vale nas minas de Carajás que responde ao mesmo processo na Justiça, a multa aplicada - de R$ 10 mil ao dia por cada um dos 1.300 trabalhadores - hoje estaria em R$ 169 milhões.

O cerne da disputa que opõe empresas e trabalhadores no Pará é a chamada hora "in itinere", nome jurídico dado ao tempo de deslocamento de um trabalhador até seu local de trabalho em condução fornecida pelo empregador.

Para as cerca de 20 mil pessoas que trabalham nas minas da Vale em Carajás, a hora "intina", como costumam dizer, pode significar um acréscimo de 30% em suas jornadas de trabalho, no caso da mina N4, principal ponto de extração em atividade hoje.

Esse foi o motivo que já levou 25 mil trabalhadores à Justiça de Parauapebas nos últimos três anos - as duas varas trabalhistas do município de 20 mil habitantes praticamente só julgam casos de acréscimo de jornadas por conta do transporte providenciado pela Vale para seus funcionários e os de suas terceirizadas.

Em função do ingresso de oito mil ações a cada ano com o mesmo pedido, o Ministério Público do Trabalho ingressou na Justiça com uma ação civil pública para garantir o direito às horas percorridas entre as cidades e as minas a todos os seus trabalhadores.

O processo começou a tramitar em 2008 na 1ª Vara de Parauapebas e em 12 de março foi publicada a sentença, que condenou a Vale e suas 42 terceirizadas a regularizar a situação dos funcionários, sob pena de aplicação das multas diárias agora suspensas pelo TST, e a pagar os valores devidos em salários, contribuições previdenciárias, FGTS e demais encargos retroativos ao início do contrato de cada um deles.

A sentença do juiz Jônatas dos Santos Andrade ainda condena a Vale a desembolsar R$ 200 milhões por dumping social - referente à economia de custos que a empresa teria registrado ao não computar as horas "in itinere" - e ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.

Praticamente todas as empresas já recorreram da sentença com embargos de declaração - recursos por meio dos quais pedem ao juiz que esclareça algum ponto das 198 páginas da decisão. A Odebrecht foi ao TST pedir que o corregedor-geral da Justiça trabalhista, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, suspendesse a aplicação da multa por descumprimento da sentença, o que foi feito na sexta-feira.

Procurada pelo Valor, a empresa informou, em nota, que "observa fielmente a legislação trabalhista e garante aos seus empregados e colaboradores todas as condições para o exercício de suas atividades, realizando inclusive, quando o caso, o pagamento das horas `in itinere` aos seus empregados".

A Vale, que no passado já recorreu ao TST para suspender decisões que determinaram o bloqueio de suas contas bancárias em ações individuais, ingressou também com embargos de declaração para contestar a decisão do juiz que estabeleceu custas processuais de R$ 6 milhões para que possa recorrer da sentença.

A empresa informa que, no acordo coletivo negociado com os trabalhadores, o transporte é um dos pontos incluídos, já que não existe transporte municipal até as minas - e que, portanto, a decisão contraria o acordado entre as partes, que não poderia ser contestado por meio de uma ação civil pública. A companhia informa ainda que recorrerá da sentença ao tribunal regional, ao TST e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A disputa em torno das horas "in itinere" é antiga e já conta com uma súmula do TST. De acordo com a Súmula nº 10 do tribunal superior, "o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho".

"O tema é pacificado, o direito à inclusão das horas é evidente, pois significa estar à disposição da empresa", diz o especialista em ações civis públicas Roberto de Figueiredo Caldas, para quem o caso é a maior ação coletiva trabalhista que se tem notícia no Brasil.

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