terça-feira, 27 de julho de 2010


INSS amplia cobranças por acidentes de trabalho


Data: 26/07/2010 / Fonte: Valor Econômico

Ilustração: Gabriel Renner/Revista Proteção


Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no trabalho. Agora, o órgão está ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais - especialmente lesão por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total,já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas - 82% delas favoráveis à Previdência Social.

O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado a Advocacia-Geral da União - colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador. Só no ano passado, o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílio-doença. "Só entramos com ação quando comprovamos a culpa da empresa", diz Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF.

O trabalho de investigação reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo a procuradora. Nas sentenças e em decisões de segunda instância, o principal argumento das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social - previsto na Lei na 8213, de 1991- tem sido derrubado. Elas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro - o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Para que serve o SAT, então?", questiona o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.

Em recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes, da la Vara Federal de Maringá (PR), entendeu, no entanto, que "a contribuição é apenas uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados por sua negligencia no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho". Com esse entendimento, condenou uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007. Com o crescente volume de ações regressivas, muitas empresas estão buscando a procuradoria para negociar."


No Brasil, cerca de 15 milhões trabalham no período noturno

Data: 26/07/2010 / Fonte: Administradores

Ilustração: Beto Soares/ Revista Proteção


As reclamações de trabalhadores sobre as dificuldades de trabalhar à noite têm fundamento, pelo menos no tocante à saúde, afirmam especialistas.O sono diurno, dizem médicos, nunca compensa em quantidade e qualidade as horas não dormidas à noite. No país, cerca de 15 milhões de pessoas trabalham no período noturno, segundo estimativa do Instituto do Sono em São Paulo com dados do Ministério do Trabalho.

As consequências são variadas. Recentemente, foi constatado alto índice de câncer entre os trabalhadores noturnos, alerta Marco Túlio de Mello, médico e pesquisador do instituto. "Ainda não está provada a relação direta entre a doença e o regime de trabalho, mas há indícios", explica.

Eles também têm maior chance de desenvolver doenças ligadas à baixa imunidade -como gripes-, obesidade e cefaleia, acrescenta Geraldo Rizzo, neurologista e coordenador do Laboratório do Sono de Porto Alegre. "A maior predisposição para doenças ocorre por alteração da atividade metabólica com a piora do sono", diz Mello.

Remuneração

Uma das motivações para os profissionais atuarem à noite é a remuneração maior. Eles recebem 20% a mais do que se trabalhassem de dia. No entanto, há prejuízo nas relações com família e amigos, além de dificuldade de solucionar situações cotidianas, como ida ao banco.

Além de profissionais de saúde e de segurança, especialistas em TI (tecnologia da informação) são cada vez mais obrigados a enfrentar os plantões de madrugada.

É o caso do analista de redes Ricardo Lima, 26, que em 2005 foi transferido para a madrugada, mas não aguentou. Com no máximo quatro horas de sono por dia e dificuldade de se alimentar bem, voltou a trabalhar de dia quatro meses depois.

"Percebi que aumentaram os cabelos brancos", conta Lima, que diz estar ciente de que o expediente noturno é parte de seu trabalho. "Os processos são realizados à noite, quando ninguém usa computador", explica.

Por isso, em dias em que trabalha nesse horário, compensa o esforço com o banco de horas -justamente o que os médicos mais recomendam evitar: turnos variados. "Assim o corpo funciona de forma descontínua. Sugiro a pacientes não dormir de dia nas folgas para aproveitar o período", orienta Rizzo.

Recomendações
-Quem dorme de dia tem sono mais curto e menos profundo que o noturno. Procure ambientes tranquilos e sem claridade para não afetar ainda mais o desenvolvimento do sono
-Profissionais que atuam à noite apresentam maior índice de absenteísmo, causando ônus também ao empregador. Exija da empresa turnos adequados ao seu metabolismo
-Alimente-se de forma equilibrada. Trabalhadores noturnos têm 40% mais chances de ter doenças digestivas
-Se perceber prejuízos à saúde, procure um médico. A função que executa pode não ser adequada a seu metabolismo

Direitos de quem faz trabalho noturno
-Jornada: Das 22h às 5h
-Hora de trabalho: Uma hora é reduzida para 52 minutos e 30 segundos
-Hora de descanso: 60 minutos
-Adicional noturno: Mínimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada
Hora extra: 50% sobre o valor da hora de trabalho. É acumulativa em relação ao adicional

quinta-feira, 15 de julho de 2010


Bombeiros tem autonomia para embargar obra irregular


Data: 14/07/2010 / Fonte: Paraná Online

Paraná - As obras que apresentam riscos à segurança dos trabalhadores ou quaisquer irregularidades serão embargadas pelo Corpo de Bombeiros. É o que prevê projeto de lei do Governo do Estado em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná. A iniciativa prevê ainda a criação do Conselho Estadual de Segurança contra Incêndios (Conesci).

Quem não cumprir a normativa estará sujeito a multas de até R$ 1,2 milhão. Esta proposta tem por finalidade a adoção de medidas de segurança aos trabalhadores e garantir mais autonomia ao Corpo de Bombeiros no trabalho de prevenção e combate a incêndios, proporcionando mais tranquilidade à população.

No caso de descumprimento, o projeto de lei também prevê a restrição de direitos, tais como a suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro; perda ou restrição de incentivos fiscais, linhas de financiamento e proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos.

Segundo o Governo do Estado, a proposta irá legalizar a situação dos bombeiros, dando a eles poder de polícia administrativa. Os serviços de bombeiros estão disponíveis em aproximadamente 100 municípios do Paraná. A expectativa é que em curto prazo o atendimento seja prestado a mais de 80% das cidades.

Conselho

O Conselho Estadual de Segurança contra incêndio, criado no âmbito da Secretaria estadual da Segurança Pública, será presidido pelo comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

A composição do órgão será por um representante das Secretarias de Saúde, Obras Públicas, Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Meio Ambiente, Transportes; um da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; um da Casa Civil; um do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; um do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná; chefe da Seção de prevenção do Corpo de Bombeiros; um representante de cada unidade operacional e cinco representantes dos municípios do Paraná.

O plano de atuação do Conesci prevê o monitoramento e fiscalização de empreendimentos. Caberá ao órgão ainda verificar a viabilidade técnica ou econômica de determinada medida de segurança e, em caso de irregularidade, deverá mediante estudo de viabilidade técnica, autorizar a adaptação ou substituição.

sexta-feira, 9 de julho de 2010



GESTÃO DE RESÍDUOS




Senado aprova PNRS: lixo, agora, é problema de todos


Esta noite, Senado pôs fim à “novela” que durou 21 anos no Legislativo ao aprovar a nova lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Agora, a responsabilidade sobre os resíduos é de todos: governo, empresas e cidadãos. E a logística reversa é obrigatória. Fernando Von Zubben, da Tetra Pak, explica os próximos passos depois da assinatura de Lula e o retorno da nova lei ao Legislativo para regulamentação


Sérgio Adeodato - Edição: Mônica Nunes
Planeta Sustentável - 07/07/2010

O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 7, a lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, encerrando uma novela que já durou 21 anos no Legislativo. Trata-se de um marco histórico na área ambiental, capaz de mudar em curto tempo a maneira como poder público, empresas e consumidores lidam com a questão do lixo. Entre as novidades, a nova lei obriga a logística reversa -- o retorno de embalagens e outros materiais à produção industrial após consumo e descarte pela população.

As regras seguem o princípio de responsabilidade compartilhada entre os diferentes elos dessa cadeia, desde as fábricas até o destino final. Os municípios, por exemplo, ganham obrigações no sentido de banir lixões e implantar sistemas para a coleta de materiais recicláveis nas residências. Hoje, apenas 7% das prefeituras prestam o serviço.

“A lei consagra no Brasil o viés social da reciclagem, ao reforçar o papel das cooperativas de catadores como agentes da gestão do lixo, com acesso a apoio financeiro, podendo também fazer a coleta seletiva nos domicílios”, destaca Victor Bicca, presidente do Cempre - Compromisso Empresarial para Reciclagem. Existem no país cerca de 1 milhão de catadores, em sua maioria autônomos, que trabalham em condições precárias e sob exploração de atravessadores.

Empresas que já adotam práticas em favor da reciclagem, dentro do conceito de sustentabilidade, terão maior campo para expansão. “A partir de regras claras”, diz Bicca, “a reciclagem finalmente avançará no país, sem os entraves que a inibiam, apesar dos avanços na última década por conta do dilema ambiental”. E ele acrescenta: “Sem um marco regulatório nacional, a gestão do lixo estava ao sabor de leis estaduais que variam de região para região e, em alguns casos, impõem taxação e metas para a recuperação de embalagens após o consumo”. O empresário lembra que, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o país perde R$ 8 bilhões por ano ao enterrar o lixo reciclável, sem contar os prejuízos ambientais.

“O atraso da lei gerou danos ambientais significativos, a exemplo da multiplicação de lixões, que neste ano resultou em mortes nas encostas de Niterói durante as chuvas de verão, além do despejo de resíduos em cursos de água”, afirma o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), responsável pela versão final do projeto na Câmara dos Deputados, onde recebeu mais de cem emendas. “Não foi um tempo jogado fora, porque nesse período a consciência da sociedade despertou para o problema e conseguimos maior convergência de posições”, ressalva o deputado.

Desde fevereiro, a lei aguardava votação no Senado, com apoio do governo federal, consenso entre diferentes setores envolvidos no debate e acordo de lideranças partidárias para acelerar o processo. Nesta quarta-feira, em sessão conjunta das comissões de Cidadania e Justiça, Assuntos Sociais, Assuntos Econômicos e Meio Ambiente, o projeto recebeu os últimos ajustes e foi levado ao Plenário, contendo 58 artigos em 43 páginas. Foi aprovada pouco depois das 21h.

Após a assinatura do Presidente da República, a lei voltará ao Legislativo para a regulamentação, definindo itens ainda pendentes, como incentivos financeiros e regras específicas para a logística reversa, que serão estipuladas mediante acordos entre os setores industriais. Pela lei recém-aprovada, a logística reversa começará pelas embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, como computadores, telefones celulares e cartuchos de impressão.

A lei proíbe a importação de qualquer tipo de lixo. Também não será permitido catar lixo, criar animais ou morar em aterros sanitários. “O novo modelo muda o enfoque atual da gestão de resíduos, baseado unicamente na geração, coleta e disposição final do lixo”, explica Carlos Silva Filho, diretor executivo da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - Abrelpe. “Agora a preocupação é mais abrangente, envolvendo desde a redução dos resíduos com práticas de consumo consciente até a otimização da coleta e novas modalidades, como o uso do lixo para gerar energia, ficando o despejo, em aterros sanitários, como última alternativa”. Carlos Silva lembra que “agora é preciso resolver como cobrir o custo da implantação desses processos, mediante novos sistemas de remuneração”.

Fernando von Zuben, diretor de meio ambiente da Tetra Pak, comemora o desfecho da nova lei após espera de duas décadas: “A reciclagem deverá duplicar em cinco anos no Brasil”. Como exemplo, a indústria que ele representa - fabricante de caixas para leite, sucos e outros alimentos - planeja aumentar de 26% para 40% a recuperação das embalagens após o consumo, até 2011. Na entrevista abaixo, von Zuben comenta os avanços da nova lei e a perspectiva futura da reciclagem em favor do desenvolvimento econômico, da geração de renda e da melhor qualidade de vida nas cidades.

Qual o principal marco divisor de águas da nova lei e o que mudará no curto ou médio prazo para solucionar o problema do lixo?
O ponto central é a responsabilidade pela gestão dos resíduos, compartilhada entre governo, empresas e população. Hoje existe uma grande bagunça, com uns jogando a responsabilidade sobre outros. Estamos na Idade da Pedra quando o assunto é lixo urbano, mas agora, com as regras do jogo definidas, a realidade deve mudar. Será mais fácil exigir que cada um cumpra o seu papel. Com a lei, ganhamos um roteiro e um script, com atores e papéis pré-determinados. A partir desse roteiro, os personagens ensaiarão por cinco anos, quando, então, o espetáculo entrará em cartaz -- ou seja, o novo modelo começará a funcionar plenamente.

O que cabe ao poder público nessa difícil trama que envolve conflitos, custos financeiros e desafios para encontrar o melhor destino para os resíduos urbanos?
Os municípios são obrigados a tomar providências para acabar com lixões, construir aterros sanitários dentro de critérios ambientais e implantar sistemas de reciclagem, com serviços mais eficientes de coleta seletiva nas residências. Hoje, a maioria das cidades não dá a mínima para a questão dos resíduos. Mais da metade dá ao lixo uma destinação inadequada, com impactos no meio ambiente. Após a lei, os promotores públicos terão base para fiscalizar e cobrar das prefeituras ações concretas para resolver esses problemas.

Quais os próximos passos para tirar a lei do papel?
Após a assinatura do Presidente da República, começa uma nova batalha: a regulamentação da lei no Congresso Nacional. Nessa etapa, serão definidos pontos importantes, como prazos para as prefeituras erradicarem lixões e a criação de instrumentos financeiros, previstos pela lei, para incentivar e estruturar o tratamento do lixo e a cadeia da reciclagem. Não queremos incentivos fiscais, mas justiça fiscal. Hoje, as empresas que atuam nessa atividade são prejudicadas pela bitributação. O imposto é cobrado duas vezes: tanto no processamento industrial dos materiais do lixo, como no seu uso em produtos reciclados.

As indústrias estão prontas para desempenhar novos papéis, como o apoio para receber de volta, após o consumo, embalagens e outros materiais contidos em seus produtos?
Muitas empresas se anteciparam à lei e, nos últimos anos, implantaram programas de reciclagem, dentro da visão de sustentabilidade, tendo em vista os problemas ambientais do planeta. Agora, com a aplicação da lei, haverá maior quantidade de lixo para reciclagem, o que impõe novos desafios. Com maior escala, haverá mais investimentos em tecnologia para melhorar a qualidade e diversificar os usos dos materiais reciclados. O mercado crescerá, gerando ganhos para toda a cadeia -- desde os coletores e separadores dos materiais recicláveis até empresas que fazem o processamento inicial da nova matéria prima e indústrias que as utilizam nos produtos finais que compramos nas lojas e supermercados. Hoje, no Brasil, cerca de 12% do lixo coletado nas residências é reciclado. A estimativa, com a nova legislação, é dobrar esse índice em cinco anos.

O consumidor, com a separação dos materiais na origem, é chave nesse processo. Ele está suficientemente conscientizado para mudar hábitos e se engajar nesse trabalho?
É preciso fazer a nossa parte nas residências, separando o lixo seco (plásticos, papéis, latas, vidros etc) dos úmidos (restos de alimento e sujeiras de matéria orgânica em geral). Faremos campanhas de massa. Os consumidores passarão a ser incentivados para essa prática, com campanhas de educação e serviços mais eficientes de coleta dos materiais nas residências. Nos últimos dez anos, melhoraram muito tanto o nível de conscientização como a qualidade da coleta nos domicílios, onde os materiais são separados na fonte.

Entre suas principais características, a lei reforça o papel das cooperativas de catadores. Elas estão capacitadas para absorver o aumento da quantidade de lixo reciclável? Hoje apenas uma ínfima parte do lixo reciclável é processado nas cooperativas.
Entre os catadores, há iniciativas de diversos padrões, desde pequenos núcleos que operam sem condições de segurança ou higiene até grandes cooperativas com gestão de negócios, maquinário, veículos e controle da produção. No geral, as cooperativas precisam ser capacitadas para esse importante papel, definido pela lei. Elas poderão, inclusive, ser contratadas pelo poder público para fazer a coleta nas residências. Não faltará lixo reciclável para outras iniciativas de separação e processamento, tanto de cunho social, como empresarial.


SEGURANÇA DAS MÃOS