sábado, 23 de julho de 2011


O EPI e o adicional de insalubridade no País

Data: 12/07/2011 / Fonte: DCI


O adicional de insalubridade está previsto constitucionalmente no art. 7º, XXIII e é devido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações insalubres ou aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT). Os limites de tolerância às atividades insalubres são fixados pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela determina quais são os limites de tolerância para: Ruído Contínuo ou Intermitente; Ruídos de Impacto; Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos; Poeiras Minerais; Trabalho sob Condições Hiperbáricas; Agentes Biológicos, Radiações Não Ionizantes; Vibrações; Frio e Umidade. Caso o trabalhador esteja em contato com agentes insalubres, ele terá direito à percepção do adicional de insalubridade, calculado sobre o salário-mínimo (consoante decisão recente do TST, no Recurso de Revista 146300-49.2008.5.02.0072, que entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo até que seja promulgada nova legislação que regre o assunto). Este percentual poderá equivaler a 40, 20 ou 10% do referido salário, conforme o grau de insalubridade da atividade: máximo, médio ou mínimo. Na prática forense, na grande maioria dos casos, a insalubridade é objeto de perícia.

Caso seja reconhecida judicialmente, o trabalhador fará jus ao pagamento do adicional pelo período em que laborou em situação insalubre. Destaque-se que não é necessário que o trabalhador permaneça por todo o período de labor em contato com o agente insalubre para que faça jus à percepção do adicional. O TST na Súmula 47 e a Seção de Dissídios Individuais na Orientação Jurisprudencial 4 reconheceram que o fato de o trabalhador executar suas atividades em condições insalubres intermitentemente não afastará o direito à percepção do adicional de insalubridade. O empregador, porém, poderá adotar medidas que, além de preservar a saúde dos trabalhadores, elidirão a necessidade do pagamento do referido adicional. Uma das medidas é fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A CLT, no artigo 191, reconhece que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Cessado o risco à saúde ou vida dos trabalhadores, o direito à percepção do adicional de insalubridade findará (Art. 194).

O equipamento de proteção individual deverá ser fornecido gratuitamente ao trabalhador, que será obrigado a utilizá-lo, responsabilizando-se por sua guarda e conservação. O empregado também deverá avisar ao empregador quando o mesmo apresentar quaisquer defeitos ou problemas. Os EPIs mais comuns são: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos e vestimentas. Urge destacar que o próprio Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o tema por diversas vezes. Particularmente na Súmula 80 reconhece que a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do referido adicional.

No julgamento do Recurso de Revista 154700-90.2004.5.17.0002, o ministro Vieira de Mello Filho entendeu que verificado por perito que a exposição do empregado ao agente insalubre foi neutralizada com o uso de equipamentos corretos é indevido o pagamento do adicional (anteriormente o TRT da 17ª Região/ES havia condenado a Companhia Vale do Rio Doce a pagar o adicional por considerar que a mera neutralização da nocividade não era suficiente para afastar o direito do empregado ao adicional). Ressalve-se, contudo, que os equipamentos de proteção deverão ser suficientes para eliminar ou diminuir a intensidade do agente agressor. Em 2010, o TST manteve decisão do TRT da 2ª Região/SP, que concedeu ao empregado o pagamento do adicional mesmo com o fornecimento de EPIs pois, na avaliação do TRT, eles eram insuficientes para dar a garantia necessária ao empregado. A adoção de medidas de proteção é essencial à atividade empresarial e traz benefícios não só ao trabalhador, que terá resguardada sua integridade física, mas também à própria empresa que, além de não ter de pagar o adicional de insalubridade, certamente evitará a ocorrência de infortúnios, acidentes e doenças do trabalho.

Anaí Frozoni Rebolla

sexta-feira, 17 de junho de 2011


Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros

Data: 15/06/2011 / Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 15 de junho, o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, "cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções".

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. "A proposta vem corrigir uma omissão do poder público", disse Andreia Zito.

Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


30 anos da lei ambiental, que fazer para cumpri-la?

Dia 31 de agosto a Política Nacional do Meio Ambiente completará 30 anos, consolidada na Lei 6.938. Que balanço se pode fazer dessas três décadas? Talvez seu maior êxito seja a construção de uma consciência social


A lei da Política Nacional do Meio Ambiente surgiu no momento em que o mundo se preocupava com os primeiros relatórios sobre o buraco na camada de ozônio, sobre a intensificação de mudanças climáticas em consequência de ações humanas, com as altas taxas de perdas de florestas. O temor das consequências do buraco na camada de ozônio, até sobre a saúde humana (câncer de pele, principalmente), levaria a um dos raríssimos acordos globais na área dita ambiental: o Protocolo de Montreal, de 1987, que determinou a cessação do uso de gases CFC, principalmente em sistemas de refrigeração. Clima e biodiversidade (em perda acelerada) constituiriam os objetos centrais da conferência mundial Rio-92, que aprovaria uma convenção para cada área, além da Agenda 21 global e de uma declaração sobre florestas.

A lei era surpreendente e ambiciosa para um tempo de regime militar, em que a palavra de ordem central e excludente de outras preocupações era o crescimento a qualquer preço do produto interno bruto - a ponto de, numa entrevista coletiva no início da década de 70, quando perguntado pelo autor destas linhas sobre o que o governo pretendia fazer diante das notícias do forte aumento do desmatamento no Centro-Oeste e no Noroeste com o asfaltamento da BR-364, o então todo-poderoso ministro Delfim Netto haver respondido: "Nada. Você está querendo inverter a ordem natural das coisas. Primeiro vem o faroeste, só depois é que chega o xerife; você está querendo que o xerife chegue primeiro". Só agora, 40 anos depois, em depoimento no livro O que os Economistas Pensam da Sustentabilidade, de Ricardo Arnt, o ex-ministro admite que jamais pensou que viesse um dia a preocupar-se com o consumo excessivo de recursos naturais, além da capacidade de reposição do planeta. Mas a lei já dizia que um de seus objetivos era "compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico".

Também pretendia a lei racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar, impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar pelos danos causados, da mesma forma que impunha ao usuário a obrigatoriedade de "contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos". Pretendia ainda levar "as atividades empresariais públicas ou privadas" a serem exercidas em "consonância com as diretrizes da política".

Talvez o maior êxito dessas três décadas seja a construção de uma consciência social nessa área - embora frequentemente ela não se traduza em avanços práticos. Ainda há poucos dias foi divulgada pesquisa de várias instituições segundo a qual 95% das pessoas ouvidas não concordam com modificações no Código Florestal que permitam plantações e pecuária em áreas de preservação permanente, como encostas, topos de morros e margens de rios. E querem que cientistas sejam ouvidos, além de não concordarem (79%) com anistia a desmatadores.

A questão central não resolvida pela lei está na carência de recursos para implantação de políticas e fiscalização eficiente.
Já se tem comentado aqui que o Ministério do Meio Ambiente tem pouco mais de 0,5% do Orçamento federal e que também nos Estados e municípios os recursos são escassos. Não é por acaso, assim, que já tenham sido desmatados uns 20% do bioma amazônico, mais de 93% da Mata Atlântica, mais de 50% do Cerrado e da Caatinga. E que esse desmatamento, aliado a queimadas, seja a causa principal das emissões de gases que contribuem para mudanças climáticas.

Um balanço mostrará também que a área dos recursos hídricos continua muito preocupante, com todas as bacias, da Bahia ao Sul, em "situação crítica", além de a Agência Nacional de Águas prever que mais de metade dos municípios brasileiros terá problemas graves em prazo curto. Uma das razões está no escasso cumprimento do dispositivo que manda criar comitês de gestão das bacias e pagamento por todos os usos da água - com os recursos aplicados nas próprias bacias. Entre os poucos comitês que funcionam, a maioria fica no Estado de São Paulo. Mas o próprio governo federal contribui para a pouca efetividade da lei quando não acata a decisão de um comitê como o da Bacia do Rio São Francisco, que por 44 votos a 2 se manifestou contra o projeto de transposição de águas. O governo levou o tema para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ali o aprovou, com a maioria de votos que tem, sozinho. Para a preocupação na área da água contribui também o inadmissível déficit no saneamento, com metade dos brasileiros sem dispor de rede coletora de esgotos e menos de 30% do que é coletado ter algum tratamento - por isso o despejo de esgotos in natura é a principal causa da poluição dos recursos hídricos e da veiculação de doenças transmitidas pela água. Sem falar no desperdício, por vazamentos, de mais de 40% da água que passa pelas redes de distribuição.

Outra obrigatoriedade criada pela lei e não cumprida é a que manda cobrar do poluidor os custos por ele gerados. Quem se lembra disso na área da poluição do ar e nos custos que gera para o sistema de saúde, ou na implantação dos sistemas viários urbanos e de rodovias? Ou na área do lixo?

Talvez importantes avanços possam vir a ser feitos quando se levar à prática a exigência de uma resolução (1/86) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que manda "contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto". Iniciativas como a transposição de águas do Rio São Francisco ou a Hidrelétrica de Belo Monte resistiriam a uma análise dessa natureza? Ou o plano de usinas nucleares?

Cabe à sociedade exigir, neste 30.º aniversário, que a lei seja integralmente cumprida.

*Washington Novaes é jornalista

Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 17/06/2011, na seção Espaço Aberto.

sábado, 4 de junho de 2011

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

Data: 03/06/2011 / Fonte: Secom TST

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente o
corrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.


Vereadores pedem pulso nas ações da CEI da Braskem

Data: 02/06/2011 / Fonte: Primeira Edição


Maceió/AL - De volta na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Maceió, do dia 2 de junho, o acidente químico da Braskem entrou mais uma vez em debate. Desta vez, após a criação da Comissão Especial de Investigação (CEI), os vereadores cobram pulso dos membros a fim de esclarecer as causas que motivaram os acidentes dos dias 21 e 23 deste mês, e que levaram 130 pessoas de bairros vizinhos para o HGE.

A cobrança surgiu depois que o relator da CEI, vereador Ricardo Barbosa (Psol), fez uso da tribuna e mostrou preocupação com a possibilidade de a Comissão perder o objetivo da causa, uma vez que a petroquímica já apresentou o laudo técnico e a empresa possa entender que "não há mais nada a fazer".

"Mesmo que a empresa já tenha apresentado o laudo técnico e o MP já tenha avançado nas negociações entre a Braskem, os trabalhadores e a população atingida pelo acidente, esta CEI traz propostas maiores. Ela vem para fiscalizar e colocar em pauta os problemas que envolvem a atuação de empresas químicas e nucleares no município alagoano" - relatou o vereador.

De acordo com Barbosa, na tarde do dia 1º de junho, trabalhadores da Braskem e alguns integrantes do Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE) estiveram na Câmara, e se mostraram exaltados com os boatos que a Casa Mário Guimarães estaria desenvolvendo Projeto de Lei para retirar a empresa de Maceió.

"Nós tivemos que acalmá-los e explicar que isso não passava de boatos. Acredito que esta informação errônea tenha sido fruto de pessoas que não querem ver esta CEI prosperar e querem jogar os trabalhadores contra esta Casa" - especulou Barbosa.

Galba Novaes (PRB), presidente da Câmara, usou a tribuna para esclarecer as informações. De acordo com Novaes, o Projeto de Lei que está sendo desenvolvido é relacionado à instalação de novas usinas químicas e nucleares na capital alagoana, mas que nada está definido sobre uma possível retirada da unidade de cloro-soda da cidade.

"O projeto está em andamento e seguindo as orientações da Procuradoria da Casa. Por ora, posso afirmar que, de acordo com a proposta, fica proibida a instalação de novas empresas químicas e nucleares aqui, pois entre o desenvolvimento da economia e a preservação de vidas, eu prefiro a segunda alternativa" - enfatizou Novaes, informando que a proposta deverá ser apresentada na sessão do dia 7 de junho.

Ainda sobre o assunto, a vereadora Heloísa Helena (Psol) disse que não existe mal em rever a instalação da Braskem, mas qualquer tipo de decisão precisa de participação direta da sociedade.

Para encerrar a pauta, o presidente da CEI, o vereador Marcelo Malta (PCdoB) afirmou que todos os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, serão expostos para conhecimento coletivo. "Estamos fazendo as investigações envolvendo fundamentos técnicos e científicos e o andamento e resultado da investigação estarão à disposição de todos os parlamentares desta Casa e da sociedade", finalizou o vereador.

sexta-feira, 15 de abril de 2011


Regulamentação específica para trabalho em altura é discutida


Data: 12/04/2011 / Fonte: Revista Proteção

Responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil mortes que ocorrem em média todos os anos no País por acidente de trabalho, a atividade em altura deve ganhar uma Norma Regulamentadora específica. A demanda, que partiu da Federação Nacional dos Engenheiros, foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) que solicitou a criação de um Grupo de Estudos Interno do MTE para a elaboração de um texto base. O objetivo é produzir uma norma que contemple o trabalho em todos os setores econômicos, visto que a legislação vigente trata apenas do assunto em normas específicas como, por exemplo, a NR 18 e a 34 (Construção Civil e Naval, respectivamente).

Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Auditor Fiscal do Trabalho que integra o grupo de estudos, há uma carência normativa dos procedimentos a serem adotados pelos profissionais que executam atividades em altura. "O procedimento em si não é tratado em nenhuma norma. As NRs que abordam o assunto o direcionam apenas para as medidas preventivas. Só que o uso do EPI, por exemplo, será uma perna desta normatização específica, pois precisamos ver a atividade de forma mais abrangente", avalia Lumbreras. A nova regulamentação irá englobar o planejamento, a organização, a execução e a definição da responsabilidade para todos os setores, além do treinamento que o trabalhador responsável pelo serviço deve receber de seus gestores.

Para a elaboração da NR, que deve ser levada à consulta pública até o final do primeiro semestre deste ano, o grupo deve adotar como base o texto da NR 34 que caracteriza o trabalho em altura. "A NR 34 utilizou esta lógica de especificar o procedimento e o planejamento da atividade de forma muito positiva. Então, devemos pegar este texto e dar uma pequena mexida nele. O importante é que não partiremos do zero, pois já temos o esqueleto da Norma", esclarece o auditor fiscal.

Confira a matéria na íntegra na Edição 232 da Revista Proteção.

Foto: Danilo Herek


Leis e normas ampliam adesão às brigadas de incêndio

Data: 12/04/2011 / Fonte: Revista Emergência

A madrugada de 8 de janeiro de 1993 não sai da memória de Aparecido Baldoria, supervisor de Segurança - Comando de Brigadas de uma instalação petroquímica em São Paulo. Às 3h20min daquele dia, sob chuva forte, raios e trovoadas, um incêndio de grande dimensão atingiu a planta industrial.

Felizmente, a atuação da brigada de incêndio da empresa foi decisiva para combater o fogo e mantê-lo sob controle até reunir os recursos necessários para a sua extinção. "Se a brigada não tivesse atuado de forma eficaz, o fogo poderia ter tomado proporções ainda maiores e talvez não houvesse êxito na extinção", relata Baldoria.

Desde então, a brigada da empresa evitou diversas outras ocorrências de maior porte ao controlar princípios de incêndio. Nenhum dos casos ganhou publicidade, pois a equipe de brigadistas tornou-os irrelevantes.

Imagine o que cada um destes possíveis desastres de maior magnitude, com eventuais perdas humanas e financeiras, representaria para uma indústria de tal porte. Então, considere o cenário dentro da realidade da maioria das empresas brasileiras, com situações econômicas distintas e terá a primeira das justificativas para dimensionar uma brigada de incêndio para proteger seu negócio.

Sob o aspecto financeiro, o dimensionamento de uma brigada, formada por trabalhadores voluntários da própria planta, deve ser visto como um investimento e não como mais um custo para a empresa, avalia Marco Aurélio Rocha, instrutor de cursos de formação de brigadistas e bombeiros civis e especialista em incêndio petroquímico e em emergências com GLP.

"Devemos tentar conscientizar que o investimento despendido em formação, capacitação e aquisição de equipamentos e materiais trará retorno garantido no futuro", diz. "Quando esse investimento não existe ou é ineficaz, aí sim haverá prejuízos enormes", completa.

Já sob o viés humano, a brigada de incêndio cumpre um papel cultural e educativo, indica Walter Blassioli Junior, secretário da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergência contra Incêndio do CB-24 da ABNT. Para ele, o brigadista se torna um trabalhador diferenciado ao ser treinado para atuar na prevenção e atendimento a emergências. Esse conhecimento, afirma, pode ser usado em seu ambiente de trabalho, em sua casa, no trânsito ou em momentos de lazer.

"Uma pessoa que passou por um treinamento de brigada vai prestar muito mais atenção no que está a sua volta do que um leigo. Deve-se trabalhar o benefício da aprendizagem", afirma.

Confira Reportagem na íntegra na Edição 26 da Revista Emergência.

Foto: Agência Petrobras


Prevenção de acidentes na indústria da construção

Data: 14/04/2011 / Fonte: Jornal Cidade


Há muito tempo se ouve falar que a indústria da construção civil é uma das que mais empregam e é uma das atividades com o maior número de vítimas de acidentes do trabalho.

As obras da construção civil estão presentes na construção de edifícios, usinas elétricas, estação de metrô, condomínios, residências particulares e tantas outras, e cada obra apresenta seus riscos peculiares. Certo que o setor aumentará ainda mais nos próximos anos, em função da Olimpíadas e da Copa do Mundo.

Conhecendo as causas dos óbitos e os diversos perigos e acidentes existentes desde a terraplanagem, passando pela escavação, fundação e outros processos inerentes à atividade, é possível realizar um trabalho preventivo que trará redução de acidentes e de óbitos, melhor qualidade de vida para os empregados, e redução do pagamento referente ao fator acidentário previdenciário. Pelos ganhos apresentados e por outros não mencionados, trabalhar com a prevenção é o melhor caminho para que a indústria da construção civil deixe de ser uma das grandes colaboradoras desses acidentes.

As causas de acidentes que mais contribuem para o óbito são: queda de altura, soterramento e choques elétricos. Mão de obra desqualificada, muitos trabalhadores contratados desconhecem as atividades que deverão realizar, a alta rotatividade de mão de obra dificulta o treinamento e a adaptação do empregado no trabalho, várias empresas envolvidas na mesma obra sem a mínima noção de prevenção, falta de proteção de máquinas e equipamentos, ausência de aterramento, falta de proteção coletiva também podem ser considerados como causas fundamentais na ocorrência de acidentes e óbitos.

Estas informações não geram grandes impactos a tal ponto dos setores envolvidos perceberem a gravidade dos fatos para tomarem medida preventivas urgentes, então quantificando alguns tipos de acidentes ocorridos na indústria da construção civil, conforme dados publicados na revista proteção 229 pág. 38, teremos outra visão.

"Os fatores imediatos que levaram ao óbito dos trabalhadores foram quedas (31,8%), seguidas pela exposição ocupacional a forças mecânicas inanimadas (30,5%), exposição à corrente elétrica e a agentes físicos (16,10%) e risco à respiração (8,1%)", e não está sendo considerada a estatística dos acidentes que geraram incapacidade temporária, incapacidade permanente, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

A atuação da fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) referente à inspeção em segurança do trabalho no Brasil, de janeiro a setembro/2010 no setor econômico da construção, notificou 10.832, autuou 14.296, embargos/interdições 2.010 empresas e analisou 378 casos de acidentes, conforme anuário brasileiro de proteção 2011.

Para que as ocorrências fatais e os acidentes no trabalho sejam reduzidos, a participação do governo, sindicato, empresários, trabalhadores é de grande importância.

Algumas empresas do setor da construção civil e outras já estão tomando ações preventivas para evitar acidentes, intensificando os treinamentos, atendendo constantemente a legislação e implantando a OHSAS 18001 referente à Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, durante dois anos foram realizadas diversas reuniões que envolveram mais de 120 profissionais prevencionistas para elaborar uma Norma Brasileira de Gestão de SST, a NBR 18801, de Requisitos, e a AERC - Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro tem um representante participando dessa atividade.

Qualificação urgente com qualidade é a receita para ser aplicada não só para os trabalhadores como pedreiro, carpinteiro, técnicos e engenheiros de segurança, pois a falta da mão de obra especializada vem sendo sentida neste boom da construção no Brasil.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Funcionário morre após cair de equipamento no Rio

Ele estava trocando a lâmpada de um poste, quando equipamento quebrou.
Acidente ocorreu na Rua Von Martius, no Jardim Botânico.

Do G1 RJ


Homem mortoFuncionário da RioLuz morreu após cair de um equipamento na Zona Sul do Rio (Foto: Renata Soares/G1)

Um funcionário da Urbeluz morreu, na tarde desta sexta-feira (7), após cair de um equipamento, na Rua Von Martius, no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio. A empresa presta serviços para a Secretaria municipal de Conservação e Serviços Públicos.

(Inicialmente, esta reportagem afirmava que a vítima era funcionária da Rioluz. A informação foi corrigida pela própria Secretaria municipal de Conservação e Serviços Públicos.)

Segundo informações de testemunhas passadas aos bombeiros, o homem, ainda não identificado, trocava a lâmpada de um poste, quando o equipamento em que ele estava quebrou e caiu. Um carro da Rio Luz, empresa vinculada à Secretaria, também foi atingido. Bombeiros do quartel do Humaitá foram chamados para o local do acidente.

A Secretaria municipal de Conservação e Serviços Públicos informou que "a Rioluz abriu sindicândia para apurar responsabilidades e tão logo o laudo seja concluído as medidas cabíveis serão tomadas. Quanto ao sepultamento, a empresa Urbeluz dará amparo aos familiares."