sábado, 27 de fevereiro de 2010

IMAGEM DA SEMANA


Funcionário da Vale receberá R$600 mil de indenização por acidente

Data: 26/02/2010 / Fonte: TST


A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais).


Segundo o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, a conclusão do TRT foi baseada em provas que não podem ser reexaminadas pelo TST. O relator esclareceu que cabe ao Tribunal analisar apenas se os fatos lançados na decisão impugnada tiveram o correto enquadramento jurídico.


De acordo com o relator, o Regional responsabilizou a empresa pelo dano sofrido pelo trabalhador com base no exame do conjunto de provas, porque constatara a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão da Vale e o dano. Para o TRT, como o infortúnio teve origem nas más condições de trabalho a que o empregado fora submetido, faltou à empresa o cumprimento das normas de segurança do trabalho.


No TST, a Vale alegou ausência de culpa ou dolo a justificar sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que não ocorrera comprovação de ofensa à intimidade, honra e imagem do empregado. Disse também que não ficou provado o comprometimento da capacidade de trabalho do empregado para justificar o pagamento de indenização por danos materiais. No mais, se mantida a condenação, a Vale pediu a redução do valor.


Mas o relator, ministro Barros Levenhagen, explicou que a defesa não trouxera arestos (exemplos de julgados) para confronto de tese quanto à redução do valor das indenizações, nem fora cogitada violação de texto legal ou constitucional. Portanto, apesar de reconhecer que seria interessante a análise da matéria, pois o TRT reduzira o valor da indenização por dano material de aproximadamente R$ 1 milhão e 200 mil para R$ 600 mil, o relator constatou que o recurso estava desfundamentado.


O relator destacou que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, considerando a gravidade do dano causado, a capacidade financeira do ofensor e o caráter educativo da medida, diferentemente do dano material que tem critério aritmético.


Nessas condições, o ministro Levenhagen concluiu que o valor arbitrado de dano moral (R$ 85.932,52) não era excessivo. Já o valor da indenização por dano material, que fora reduzido para a quantia de R$ 600 mil pelo Regional com base em provas que determinaram a intensidade do prejuízo e da lesão sofrida pelo empregado, não poderia ser alterado sem reexame do acervo probatório - o que não é permitido ao TST fazê-lo.


No mais, afirmou o ministro, quando se trata de infortúnio do trabalho, é preciso provar que tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador, cabendo ao Judiciário decidir se o dano daí decorrente se enquadra ou não no conceito de dano moral previsto na Constituição (artigo 5º, inciso X), isto é, quando há violação do direito à dignidade da pessoa.

Desse modo, o direito do empregado de receber indenização por dano moral se caracteriza quando fica constatada a lesão permanente provocada pelo acidente de trabalho - na hipótese, o dano comprometeu a capacidade do empregado de prestação de serviços na antiga função e do exercício das atividades do cotidiano.


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

Data: 24/02/2010 / Fonte: D.O.U. Seção I


Foi publicada a Orientação Normativa nº 2/2010 que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas aos servidores públicos.


Dentre os assuntos trazidos pela Orientação Normativa, destacamos:
a) a uniformização dos entendimentos no que se refere à concessão dos adicionais;
b) as regras para caracterização dos adicionais de insalubridade e periculosidade; e
c) a concessão dos adicionais enquanto durar a exposição.


Ficam revogadas a Orientação Normativa nº 4/2005, a Orientação Normativa nº 6/2009 e Oficio Circular nº 25/COGSS/DERT/SRH/MP de 2005, que disciplinavam o assunto.


Para ler na íntegra a norma, clique aqui.


Desconforto no trabalho pode vir da iluminação


Data: 26/02/2010 / Fonte: Administradores

Ilustração: Gabriel Renner


Dores de cabeça? Sonolência? Erros frequentes? Estes são alguns dos desconfortos que podem acometer profissionais que trabalham em ambientes mal iluminados, segundo informa o diretor-geral do escritório Luiggi Contini, especializado em soluções e gerenciamento de obras para projetos de iluminação corporativa, Gustavo Saguia.


"Um ambiente mal iluminado pode induzir o trabalhador ao erro, já que o funcionário fica cansado, tem dor de cabeça, entre outras coisas. Já o contrário, um ambiente com a iluminação adequada, torna a produtividade dos funcionários ainda maior", diz.


Qual a quantidade de luz correta?

De acordo com Saguia, a quantidade ideal de iluminação varia de acordo com as cores das paredes. Entretanto, uma boa medida é de 500 lux/m2 sobre o plano de trabalho, sendo lux a unidade fotométrica usada para medir a quantidade de iluminação.


A distribuição da iluminação também deve ser motivo de atenção, pois um posicionamento incorreto de lâmpadas e luminárias, por exemplo, pode gerar ofuscamento nas superfícies refletoras, como telas de computador, e assim prejudicar o desempenho do colaborador. Dessa forma, a soma de 16 watts por metro quadrado é a melhor opção.


No que diz respeito às cores das lâmpadas, as mais indicadas para um escritório, por exemplo, são as luzes frias fluorescentes tubulares, do tipo T8 e T5, que tornam melhores as condições visuais. Por outro lado, em uma recepção, por exemplo, as incandescentes amarelas são as mais apropriadas, já que remetem à sensação de conforto.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010


Governo deve suspender FAP para quem contestou aumento

Data: 24/02/2010 / Fonte: Sinduscon–SP


O ministro da Previdência, José Pimentel, anunciou que o governo deverá editar na próxima semana um decreto suspendendo a aplicação do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) para as empresas que sofreram aumento no Seguro de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e contestaram administrativamente a metodologia de cálculo e o valor do acréscimo. A partir da edição do decreto, estas empresas poderão recolher a taxa sem a aplicação do FAP, até o julgamento dos recursos.


O anúncio foi feito em audiência no dia 23 de fevereiro, em Brasília, a uma delegação de empresários e sindicalistas da construção civil. Integraram o grupo, entre outros, o presidente do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe; os vice-presidentes de Relações-Capital Trabalho, Haruo Ishikawa, e de Responsabilidade Social, Maristela Honda; os assessores jurídicos Renato Romano e Rosilene Carvalho Santos; o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Antonio Carlos Gomes, e o presidente do Sintracon (trabalhadores da construção de São Paulo), Antonio Ramalho.


O presidente do SindusCon-SP manifestou grande preocupação com relação às ilegalidades e distorções detectadas na metodologia de cálculo do FAP, que acabaram penalizando injustamente quem investiu em segurança e saúde do trabalho e motivaram contestações administrativas e judiciais por parte de milhares de empresas.


O ministro negou a existência de ilegalidades, mas também anunciou que a Previdência irá constituir, nas próximas semanas, um grupo de trabalho composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, para estudar modificações na metodologia de cálculo do FAP.


Este fator multiplicador, que varia de 0,5 a 2, pode reduzir ou aumentar o valor do RAT, de acordo com o volume de acidentes de trabalho e afastamentos por saúde ocorridos na empresa e em seu setor de atividade.


Na audiência, o SindusCon-SP manifestou preocupação de que essas ilegalidades desestimulem as empresas que investiram em segurança do trabalho. O sindicato destacou que acidentes no trajeto para a empresa também estão sendo computados incorretamente como acidentes de trabalho. Pimentel concordou em que essa questão precisará ser revista.


O ministro fez um apanhado da legislação, mostrando estatísticas, aumentos e reduções do RAT. Segundo ele, no caso da construção, 43.641 tiveram decréscimo e 10.258 sofreram aumento do Seguro de Riscos Ambientais do Trabalho (que até o ano passado denominava-se SAT -Seguro de Acidentes do Trabalho).


Empresários pedem que redução da jornada só seja votada em 2011

Data: 24/02/2010 / Fonte: Agência Câmara

Empresários da indústria e do comércio peregrinaram pela Câmara, nesta terça-feira, pedindo o adiamento para 2011 da discussão e votação da Proposta de Emenda à Constituição 231/95, que reduz a carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A PEC está pronta para o Plenário e tem o apoio dos sindicalistas — que, nas últimas semanas, vêm pressionando os deputados a votá-la o mais rapidamente possível. Já os empresários dizem temer que as eleições de 2010 contaminem a negociação entre patrões e empregados.


À frente de um grupo de dezenas de empresários, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE), se reuniu com líderes partidários e com o presidente da Câmara, Michel Temer. De acordo com Monteiro, o setor mal se recuperou da crise financeira mundial e não tem condições de arcar com os custos da redução da jornada de trabalho.


"A posição da CNI é contrária a qualquer negociação dessa questão neste momento. O Brasil está saindo de uma crise e ainda há muitas incertezas no ambiente externo. Nós perdemos empregos na indústria fortemente no último ano e, antes de nos recuperarmos, não pode ser imposto um aumento nos custos de produção. Isso, ao final, vai ser cobrado do próprio trabalhador, por meio do aumento de custo dos produtos", afirmou o deputado.


Efeitos

A Confederação Nacional das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) também marcou presença contra a PEC. O novo presidente da entidade, José Paulo Cairoli, afirmou que, ao contrário do que dizem os sindicalistas, a redução da jornada vai aumentar o desemprego e a informalidade no mercado de trabalho.


Por enquanto, Cairoli também é contra a proposta intermediária, apresentada por Michel Temer, de adoção de 42 horas semanais. "Nós temos de viabilizar uma fórmula melhor para que se consiga competir no mercado internacional", ressaltou. Segundo ele, a discussão sobre o assunto pode ocorrer a partir de 2011, mas não agora.


A confederação reúne 4 mil associações comerciais que representam 2 milhões de empresas. A exemplo do que fez a CNI, Cairoli pretende organizar uma agenda de mobilização para convencer os parlamentares a adiar o debate para o próximo ano.


Sindicatos querem aprovação

A Força Sindical fez manifestações nos corredores da Câmara para pressionar os parlamentares a aprovar a jornada de trabalho de 40 horas semanais. No início deste mês, líderes de sindicatos trabalhistas, como os presidentes da CUT, Artur Henrique; e da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), pediram a votação da proposta ao presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer propôs aos sindicatos a redução de 44 para 42 horas.


Comissão aprova texto para política de SST

Data: 24/02/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Foto: Cristiane Reimberg

São Paulo/SP - O documento que estabelece a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho foi aprovado pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho - CTSST sob aplausos. Representantes do governo, trabalhadores e empregadores entraram em consenso na reunião ocorrida no dia 23 de fevereiro na CUT (Central Única dos Trabalhadores), em São Paulo.


"É uma etapa muito importante que vencemos", disse a coordenadora da Comissão e diretora do DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) do Ministério do Trabalho e Emprego, Júnia Barreto, durante a reunião.


A ideia agora é que em 28 de abril, quando se celebra o dia em memória às vítimas de acidentes e doenças no trabalho e o dia mundial da SST, se faça um evento em Brasília para apresentar o documento à sociedade.


Liminar livra mais dois sindicatos do novo SAT

Mais duas entidades de classe conseguiram na Justiça derrubar as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde janeiro.

O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, Aníbal Magalhães da Cruz Matos, concedeu uma liminar ao Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas de Minas Gerais (Sindimalhas) e Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (Sift). Em média, o ramo têxtil teve 120% de aumento em razão das novas normas, segundo o presidente do Sindimalhas, Flávio Roscoe Nogueira.

O setor de serviços já havia obtido liminar coletiva nesse sentido antes. O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) conseguiu decisão que beneficia cerca de 500 associadas.

Porém, o advogado Ricardo Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que representa a entidade no processo, recorreu e conseguiu que a decisão fosse ampliada. Agora, de acordo com a reconsideração da juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, a liminar passa a ser aplicada também a mais de três mil filiadas ao sindicato.

A nova metodologia foi instituída pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Por meio dela, foi adotado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir à metade ou dobrar as alíquotas da contribuição ao SAT, de acordo com o índice de acidentes de cada empresa, alcançando até 6% sobre a folha de salários.

Na liminar em favor do Sindimalhas e Sift, o juiz considerou o Decreto nº 6.957 ilegal e inconstitucional. "Aumento de alíquota não pode ser instituído por decreto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade", explica o advogado Ciro Machado, do escritório Machado Scortegagni Advogados Associados, que representa os sindicatos no processo.

Mas, nesse caso, também haverá questionamento sobre a abrangência da liminar. Como a ação foi ajuizada contra a gerência do INSS em Belo Horizonte, uma empresa filiada ao Sift questionou se não teria problemas por estar localizada em outra cidade. "Como a maioria das empresas do setor está no interior de Minas Gerais, será ajuizada uma nova ação coletiva contra a gerência nacional do INSS", afirma o advogado.

Fonte: Intelog -17/02/2010


Veja cria calculadora do aquecimento

Para ajudá-lo na tarefa de reduzir cortar suas emissões de CO2, o site da revista VEJA criou a Calculadora do Aquecimento, em parceria com a ONG Iniciativa Verde, que mostra o volume de gás carbônico (CO2) produzido individualmente em tarefas cotidianas e gastos como eletricidade, gás, transporte, viagens aéreas, papel, CDs, DVDs e latas de alumínio





Luiz De França
Veja.com – 11/02/2010

Muito se fala da necessidade inevitável de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), causadores do aquecimento global e das suas catastróficas consequências para o mundo. Na última tentativa de se chegar a um consenso sobre o assunto, 192 países se reuniram em Copenhague, em dezembro do ano passado, na 15ª Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (COP15). O Brasil se comprometeu com um corte entre 36,1% e 38,9% até 2020. O impasse, no entanto, só deverá ser resolvido no fim deste ano na COP16, no México. E você, já resolveu em quanto poderá cortar suas emissões?

Para ajudar nessa tarefa, VEJA.com criou a Calculadora do Aquecimento, em parceria com a ONG Iniciativa Verde, que mostra o volume de gás carbônico (CO2) produzido individualmente em tarefas cotidianas e gastos como eletricidade, gás, transporte, viagens aéreas, papel, CDs, DVDs e latas de alumínio. "Nós consideramos esses itens básicos e que correspondem por uma boa parte da emissão total de um indivíduo", afirma Francisco Maciel, presidente da Iniciativa Verde. "Para construí-la, nós compilamos os fatores de emissão de CO2, disponibilizados por órgãos como o Ministério de Ciência e Tecnologia, e valores de referências usados em projetos nossos", explica.

A partir desses itens é possível descobrir, por exemplo, que aquela latinha de cerveja, refrigerante ou suco também tem sua parcela de poluição. Para chegar a esse número, a calculadora leva em consideração todo o processo, desde a extração da matéria-prima, da fabricação, transporte e armazenamento da latinha. "Todo esse processo tem sua cota de emissão", acrescenta.

Segundo dados divulgados pela Agência Internacional de Energia (AIE) em 2009, a emissão per capita do Brasil é considerada baixa, de 1,8 tonelada de CO2; bem abaixo da americana, com 19,1 toneladas; da Argentina, com 4,12 toneladas e China, 3,52 toneladas. "Na verdade, esses números não refletem a realidade", avisa Maciel. "A China é o país que mais polui no mundo, mas ao se dividir a poluição deles entre a sua população, que é a maior do planeta, esse número cai consideravelmente", afirma.

Planejamento - Para ele, o objetivo de calculadoras de emissão é evitar erros desse tipo e retratar com maior fidelidade o padrão de consumo de uma população. A partir do momento que uma pessoa sabe quanto polui, fica mais fácil para ela planejar sua redução. Seguir o exemplo brasileiro ou cortar entre 10% e 20% de suas emissões até 2020 vai requerer um esforço de mudança de padrão de consumo. Entre os sacrifícios em prol do planeta estão: eliminar viagens desnecessárias, optar por transporte público ou veículos que poluam menos e diminuir o banho de chuveiro elétrico. (Veja aqui algumas dicas para reduzir suas emissões).

Por motivos óbvios, essa capacidade de redução é maior entre as classes média e alta, que são as que mais consomem. A calculadora também traz o total de árvores necessárias para anular as emissões. "Quem se sentir compelido à fazê-lo, fique à vontade", incentiva Maciel. Quem preferir pode pagar instituições, como a Iniciativa Verde, pelo plantio, manutenção e monitoramento da área florestal a ser restaurada e conservada. "Precisamos lembrar que as conseqüências das ações de quem consome muito são divididas por todos."

Calcule suas emissões

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Dicas para reduzir suas emissões de CO2

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Capitais brasileiras registram radiação solar extrema nesta terça

Em 24 delas índice atingiu nível máximo, de 14 UV.
Proteção extra é necessária para evitar câncer de pele.


O céu aberto, quase sem nuvens desta terça-feira (23) trouxe uma ameaça para a saúde: a forte radiação solar. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) todas as capitais brasileiras, incluindo Brasília, apresentaram nível extremo de radiação.

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Em 24 delas, o índice de raios ultravioleta – conhecido como “índice UV” – foi de 14, o número que representa perigo máximo. O excesso de exposição aos raios ultravioleta é o principal responsável por doenças como câncer de pele.

“Nós temos os índices máximos, mantendo até o final deste mês e no começo de março. Depois nós teremos uma diminuição dos índices ultravioleta”, afirma a pesquisadora Simone Sievert, do Inpe.

Enquanto o índice UV não baixa, o dermatologista Sérgio Shalka recomenda que as pessoas usem chapéus ou bonés e aumentem a ingestão de água. “Principalmente com as crianças que desidratam com muita facilidade”, alerta.

Mas a proteção mais eficaz em um sol como o dos últimos dias é o protetor solar. Shalka diz que o ideal é usar meia colher de chá do produto no rosto, meia colher para cada braço, uma colher para o peito e abdômen, uma colher para as costas e uma colher para cada perna.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Fator previdenciário elevará custos, diz CNI

Data: 19/02/2010 / Fonte: Diário do Comércio e Indústria

A finalidade do Fator Acidentário de Prevenção é, em tese, beneficiar quem ajuda na prevenção em seu ambiente de trabalho, ou seja, a empresa que utiliza determinados requisitos vai ter uma redução nessa alíquota. Já quem deixa de adotar um trabalho preventivo contra acidentes, feito por meio de investimentos em saúde e segurança, corre o risco de pagar até o dobro. Criado pela Lei n. 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto n. 6.042/2007, o FAP é uma majoração de um tributo que as empresas já recolhem, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Ele é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2%, 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.


Com os novos critérios, o fator previdenciário passa a levar em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), e os benefícios acidentários estabelecidos por laudo técnico, através de perícia médica do INSS, mesmo que não tenha CAT a eles vinculados. A metodologia pretende reduzir a taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais, sendo que o cálculo anterior levava em consideração apenas a acidentalidade presumida no Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que não será mais o único critério utilizado no cálculo do FAP. O tipo de afastamento ou acidente também passa a ser considerado.


As mudanças nas alíquotas da tarifação individual por empresa, do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), estão previstas no Decreto n. 6.957/2009, que alterou o regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/1999. Cada empresa terá uma senha de acesso, no site da Previdência Social, para verificar sua situação e fazer o cálculo.

Foi criada uma relação com 1.301 subclasses econômicas, a partir da lista de Classificação Nacional de Atividade Econômica, que servirá de base para definir a porcentagem de contribuição para o cálculo do FAP de cada empresa. O fator deverá variar de um ano para outro, pois será calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários que a empresa possuir na Previdência Social. O FAP 2010 vai considerar os dados levantados no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. Excepcionalmente, neste primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que apresentarem redução do número de acidentes ou doenças do trabalho, graças a investimentos em medidas preventivas, terão bonificação integral no cálculo da contribuição.

Já as empresas que não investiram em medidas de segurança e saúde terão de arcar, em 2010, com 75% do valor total devido. De acordo com a Previdência Social, os índices máximos de pagamento serão os seguintes: 1,75% para o grau leve, de 1%; 3,5% para o grau médio, de 2%; 5,25% para o risco grave, de 3%.

Em 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos passarão para 2%, 4% e 6%, respectivamente.

O método de cálculo do novo FAP é uma das questões controversas, já que a pessoa jurídica poderá ser prejudicada pelo aumento da carga tributária sem saber direito quais são as condições que levaram a essa majoração da alíquota. Um dos pontos levantados por algumas empresas é que é subjetivo definir o risco de acidente, ou seja, não pode ser calculado apenas com base em uma regra matemática.

Outra questão que merece análise é a inclusão da empresa em determinada subclasse econômica para o cálculo do SAT ou do FAP. Um grupo de empresas que atua em setores diferenciados deverá requerer que o seguro de acidente de trabalho leve em conta a atividade de cada estabelecimento, ou seja, que as alíquotas sejam definidas separadamente, por área de atuação, não de forma global, com base em apenas um CNPJ. Um exemplo é a pessoa jurídica que possui uma fábrica de calçados, onde prepondera um tipo de mão de obra, mas que também dirige um estabelecimento onde são produzidas as embalagens para essas mercadorias e um outro, responsável por seu transporte. Nesse caso, cada um dos estabelecimentos deverá ser incluído na subclasse econômica relacionada à atividade que realiza, para que seja calculado o fator previdenciário.

Mas, dentre todos os pontos que geram dúvidas e questionamentos dentro da metodologia do FAP, o que mais preocupa as empresas é o risco de sofrer ação judicial, requerida pela Previdência Social, pedindo a recuperação dos valores gastos com o funcionário afastado por acidente de trabalho. Ou seja, a pessoa jurídica recolhe o seguro-acidente de trabalho justamente para esses casos, mas pode ser obrigada a restituir à autarquia os custos que teve com esse trabalhador. Para evitar contratempos e gastos desnecessários, é importante que a empresa verifique se está devidamente enquadrada na legislação e que atualize as condições de trabalho e de saúde de seus funcionários. A pessoa jurídica que estiver totalmente adequada às novas regras e não concordar com o valor da alíquota que deve recolher, por considerar que adotou medidas de segurança no trabalho ou que pertence a outra subclasse econômica, deve recorrer à Justiça.

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que as mudanças no cálculo do FAP vão aumentar a carga tributária de mais da metade das empresas do País. A entidade avalia que a tutela antecipada conseguida por uma empresa de segurança de Santa Catarina, na 3ª Vara Federal de Florianópolis, que suspende a aplicação das novas regras, poderá levar milhares de empresas a ingressar Justiça para reduzir seus custos.

O passaporte para as fazendas orgânicas

O movimento World Wide Opportunities on Organic Farms disponibiliza, on line, informações sobre fazendas orgânicas que estão dispostas a receber, por um ano, pessoas interessadas em experimentar o gostinho do estilo de vida rural

O ponto de partida é o site do movimento, World Wide Opportunities on Organic Farms. Lá você fica sabendo sobre as linhas gerais do programa, mas precisa se filiar para ter acesso a todas as informações. A taxa custa em torno de 40 reais e dá direito a um ano de usufruto. Você vai receber um livreto (e uma senha para se cadastrar no site) com todas as fazendas afiliadas ao programa daquele ano.

Cada anfitrião descreve como é a propriedade, o tipo de agricultura empregado, quantas pessoas ele recebe por vez, se os quartos são individuais ou coletivos, se ficam dentro da casa ou em um chalé, quais os trabalhos que voce terá que desempenhar, quantas horas por dia, se a alimentação é vegetariana ou não, se é 100% orgânica ou parcial, se aceitam crianças e animais de estimação e, ufa!, que línguas falam. Também descobre se os anfitriões compõem uma familia, se é um casal, uma comunidade. E, principalmente, descrevem o lugar, a região, a distância das principais cidades, a natureza, as atividades ao ar livre que você pode fazer enquanto estiver morando por lá.

Tudo é superlativo, sem ser enganoso. Depois de escolher a fazenda, você contata o local com antecedência de, no mínimo, uma semana. Telefone para lá, converse, sinta como o anfitrião o recebe. Daí, é só acertar alguns detalhes e sempre lembrar que as surpresas fazem parte dessa troca.

Veja Também – Imersão Rural

sábado, 20 de fevereiro de 2010


Perdigão é condenada na Justiça por gerar "legião de lesionados"

Data: 19/02/2010 / Fonte: Informativo Químicos Unificados

Segundo a Juíza do Trabalho de Joaçaba, Dra. Lisane Vieira, "a empresa não vem promovendo medidas suficientes e adequadas à eliminação dos fatores de risco para desenvolvimento de LER/DORT" (Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).


A Juíza do Trabalho, que atua na Vara de Joaçaba desde março de 2008, ressaltou que já "instruiu e mais de 300 ações indenizatórias em razão de doenças adquiridas e/ou agravadas pelas condições de trabalho que estavam submetidas, a grande maioria em razão de patologias conhecidas por LER/DORT".


Para ela, a empresa vem gerando uma "legião de lesionados comprovada nos processos por meio das relações de benefícios previdenciários".


A decisão afirma que a atual situação da empresa, que se nega a adotar pausas de recuperação de fadiga, nos termos do item 17.6.3 da NR 17, quando diversas empresas já as vêm adotando, configura "inequivocamente, a prática, na unidade de Capinzal, concorrência desleal/dumping social".


O Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching, da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba, ressaltou que "as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores". Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré estão acometidos de doenças ocupacionais em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho.


Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais.


Assim, quem adquire produtos da Perdigão da unidade de Joaçaba compra produtos frutos de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública.


Condenações

A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu, a pedido do Ministério do Trabalho, tutela antecipada nos autos da ACP de nº 1327-2009-012-1200-0, para que a empresa Br. Foods - estabelecimento de Capinzal observe- as seguintes obrigações de fazer:


a) conceda a seus empregados pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de efetivo trabalho, assegurando local adequado para fruição das pausas.

b) abstenha-se de proceder a prorrogação da jornada legal (as horas extras);

C) notifique as doenças ocupacionais comprovadas ou objeto de suspeita, utilizando-se, inclusive, do instrumento do nexo técnico epidemiológico.


Multa e indenização


O Juízo Trabalhista determinou a multa diária, por eventual descumprimento, no valor de R$ 10 mil. Na ação o MPT postula indenização por danos morais no importe de noventa milhoes de reais, em razão do adoecimento em massa de trabalhadores e do descumprimento generalizado da legislação trabalhista.


Informalidade eleva acidentes de trabalho na construção civil


Data: 19/02/2010 / Fonte: Jornal da Manhã

Foto: Arquivo Proteção


Uberaba/MG - A falta de preparo dos profissionais da construção civil continua sendo o principal problema da classe, afirma José Lacerda Sobrinho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Uberaba, que esteve ontem no programa Linha Aberta, da Rádio JM. "Há um aumento substancial de informalidade no segmento. Ou seja, um grande número de empreiteiros de última hora. A verdade é essa", afirma Sobrinho, lembrando que tamanha informalidade tem gerado consequências sérias. "Temos visualizado um índice muito grande de acidentes, bem como um crescente número de obras mal-acabadas. Tudo isso é reflexo dessa falta de preparo dos profissionais", completa.


Para o líder sindical, o sindicato patronal da categoria perde boas oportunidades de dialogar sobre o tema. Buscar e dar o mínimo de informação e qualificação aos profissionais da área é uma imprescindível, diz ele. "Essa qualificação não deve ser apenas para os jovens, como já tentaram no último ano, para aqueles com idade entre 18 e 21 anos. Dessa forma, não se atinge todos os objetivos, já que a grande massa do segmento está na faixa etária entre 30 e 45 anos. Não podemos deixá-los de fora. Pelo contrário, temos que buscá-los, uma vez que pesquisas mostram que é a faixa etária com maior índice de produtividade", reforça.


O engenheiro Nagib Facure, presidente do Sinduscon, reforça a afirmação do sindicalista José Lacerda Sobrinho quanto ao aumento dos acidentes de trabalho em Uberaba na área da construção civil, mas faz ressalvas. "O fenômeno não está nos canteiros das empresas legalmente constituídas, mas na informalidade. Irregularidade que, segundo o Instituto de Engenharia e Arquitetura, está presente em 80% das construções no município", explica, admitindo a existência de acidentes e outras anormalidades em empresas uberabenses.


Mas, não os considera em números alarmantes. "O mesmo não se pode dizer em relação às empresas importadas, que aqui aportam, sobretudo, em obras oficiais, como as construções dos prédios de compensação da Ferrovia Centro-Atlântica, o trevo da Filomena Cartafina e os melhoramentos do aeroporto. "As três empresas vencedoras das concorrências não concluíram as obras e bateram em retirada, devendo trabalhadores e fornecedores", conclui.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010


EUA investirá em asfalto solar



O Departamento de Transportes dos EUA anunciou que pretende substituir o asfalto comum das rodovias do país por painéis solares, para reduzir o uso do petróleo e, ainda, produzir energia limpa

Os raios de Sol que fazem ferver o asfalto das estradas agora podem ter melhor serventia para os motoristas. O Departamento de Transportes dos EUA resolveu investir na criação de painéis solares para substituir a pavimentação das rodovias do país. Além de diminuir o consumo de petróleo, os painéis (de 4m2) concebidos pela empresa Solar Roadways são feitos de material reciclado (vidro, plástico e borracha) e células solares que captam a luz do Sol e a transformam em energia para – literalmente – iluminar a pista. Com luzes de led embutidas (como o protótipo acima), eles vão funcionar como um sistema inteligente para indicar as faixas de sinalização e até alertas sobre o que o motorista deve encontrar à frente – se há obras, curvas acentuadas ou as condições das estradas. “A energia captada fica armazenada por bastante tempo nas células e ajuda a derreter as camadas de neve que se formam sobre as estradas em dias de frio intenso”, afirma Scott Brusaw, criador do projeto. Os painéis ainda estão sendo testados, mas, se tiverem bons resultados, a ideia é substituir todas as vias americanas pelo “asfalto solar”. “Como cada painel produz cerca de 7 kW de energia por hora, se cobrirmos todo o nosso sistema viário, podemos suprir a necessidade energética de todos os Estados Unidos sem depender de outras fontes de energia nem causar impacto no planeta”, diz Brusaw. Sem dúvida, é mesmo um ótimo caminho para seguir.


Empresas contra o FAP

Data: 17/02/2010 / Fonte: Estadão

A falta de clareza nos critérios para a definição do índice aplicado à alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas e a intransigência do Ministério da Previdência Social estão levando à contestação, na Justiça, de um princípio que, por ser justo, tem o apoio de empregados e empregadores: o de que a empresa que mais investe na melhoria do ambiente de trabalho e na segurança de seus empregados deve ser bonificada e a que contribui para o aumento dos acidentes e dos gastos públicos deles decorrentes deve pagar mais. Os que contestaram as regras definidas pelo governo, que estão em vigor desde o dia 1º de janeiro e implicam aumento excessivo da carga tributária para empresas de diferentes ramos de atividade, estão obtendo sentenças favoráveis, embora ainda em caráter liminar.

O princípio, definido em lei desde 1991, é o de que as empresas devem contribuir para o custeio dos benefícios decorrentes de riscos ambientais de trabalho e essa contribuição variará de acordo com o risco de acidente de trabalho a que estiver exposta a principal atividade da empresa. Por isso, foram definidas três alíquotas para o SAT, de 1%, 2% e 3% da folha de pagamento, aplicadas conforme o risco a que estão sujeitos os trabalhadores dos diferentes setores de atividades.

A tarefa de enquadrar as atividades e subatividades econômicas nas diversas alíquotas básicas é do Ministério da Previdência, responsável pelo pagamento dos benefícios vinculados ao SAT. É, pela natureza de suas obrigações, o órgão mais capacitado para fazer essa classificação. No ano passado, ele reclassificou diversas subcategorias econômicas, aumentando a alíquota da maioria das reclassificadas.

A lei permite que essas alíquotas sejam cortadas pela metade ou duplicadas, de acordo com a incidência de acidentes e sua gravidade nas diferentes atividades econômicas. Também é tarefa do Ministério definir o índice aplicável a cada empresa, chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e que será multiplicado pela alíquota de sua atividade. Se a empresa tiver bom desempenho, o FAP será 0,5, o que reduzirá a alíquota pela metade. Se, ao contrário, tiver um desempenho ruim, com histórico de alto índice de acidentes e baixo nível de investimento em melhorias no ambiente de trabalho, receberá o fator 2, ou seja, a alíquota será duplicada. Se era a máxima, de 3%, passaria para 6%.

O FAP aplicável às diferentes categorias foi definido pelo Ministério por meio de um decreto divulgado no dia 30 de setembro. Ao examinar a tabela do FAP e compará-la com as categorias reclassificadas, entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria, viram a possibilidade de haver aumento de até 500% na alíquota. Uma empresa antes classificada como de baixo risco, com alíquota do SAT de 1%, poderia ter sido reclassificada para de alto risco, com alíquota de 3%, e a ela se poderia aplicar o FAP 2, o que elevaria a alíquota efetiva para 6%.

Por isso, o empresariado já solicitou diversas vezes ao governo a revisão dos critérios de aplicação do novo FAP, mas o Ministério da Previdência recusou qualquer mudança. "Estão chiando as empresas que mais têm registros de acidente", declarou em dezembro o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini.

Empresas e entidades empresariais, entre outras o sindicato paulista das indústrias têxteis, obtiveram na Justiça liminares contra a aplicação do FAP. Os autores das ações alegam que a fórmula utilizada pelo Ministério da Previdência para a definição do FAP aplicável a seus casos não é clara nem ficaram explícitos os critérios para a reclassificação de empresas e atividades econômicas de acordo com o grau de risco de acidente de trabalho.

Há outro argumento que fortalece o recurso à Justiça contra o FAP. Como ele altera a alíquota do SAT, tem natureza tributária e deveria, por isso, atender aos princípios de segurança jurídica, da legalidade (ser decorrente de lei) e da tipicidade (definir com clareza o fato ou o elemento que gera a obrigação tributária), como alegam vários advogados.

Por tudo isso, o governo transformou um programa econômica e socialmente importante em fonte de conflitos.

Protetor Auricular

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010


Luz na dose certa

Um bom projeto de iluminação começa com soluções de arquitetura que dispensam o uso de lâmpadas durante o dia em todos os ambientes da construção

Na certificação LEED, para edifícios sustentáveis, ganha ponto quem privilegia a luz natural. "Além de econômica, é também mais saudável para os usuários", diz Renato Garcia, diretor da consultoria Sustentax, de São Paulo. Mas não dá para exagerar. "Luz natural significa entrada de calor. Não faz sentido ter claraboias ou fachadas de vidro se o interior ficar quente e pedir ar-condicionado, que consome até três vezes mais energia por metro cúbico", pondera Guinter Parschalk, designer de iluminação com escritório em São Paulo.

Do mesmo modo, a escolha da lâmpada depende do ambiente. Ao serem ligados, os bulbos compactos têm um pico de consumo de energia 50% maior do que no restante do período em que permanecem acesos. Por isso, explica Guinter, em locais de uso rápido, como despensa ou lavabo, prefira as incandescentes - que, além disso, possuem um ciclo de vida menos impactante (porque não contêm mercúrio e sua reciclagem é mais simples).

PARA UM PROJETO MAIS ECOLÓGICO
A melhor estratégia é integrar as propostas de arquitetura e iluminação. "Fuja de soluções pontuais que podem se contrapor", diz Renato Garcia. Confira algumas dicas:
• Privilegie a luz natural, mas dose as aberturas para não exagerar no ganho de calor.
• Escolha as lâmpadas conforme o uso de cada ambiente. Considere tempo de permanência, atividades e conforto
• Leds são mais ecológicos, porém custam caro. Em áreas de difícil acesso, como piscinas, valem a pena pela baixa manutenção, alta eficiência e durabilidade.
• Revestimentos influenciam a iluminação. Cores claras refletem luz, ao passo que as escuras tornam o ambiente mais aconchegante.


Refrigeração Industrial por Amônia





Proposta limita a 8 horas jornada de trabalho de idoso


Data: 12/02/2010 / Fonte: Câmara dos Deputados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6685/09, do Senado, que limita a carga de trabalho dos empregados com mais de 60 anos a oito horas diárias. Esse limite, conforme a proposta, poderá ser prorrogado em até duas horas, desde que as horas excedentes sejam compensadas no dia seguinte.


Pelo texto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.


O projeto estabelece ainda que a prorrogação do horário de trabalho do idoso somente será permitida quando a presença dele for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.


Saúde


De acordo com a proposta, a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.


O idoso não poderá ainda, conforme o projeto, ser submetido a serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional.


O empregador que infringir qualquer uma dessas determinações ficará sujeito a multas, de R$ 300 a R$ 3 mil.


Proteção ao idoso


A autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirma que a proposta busca adequar a legislação brasileira à Recomendação 162/80, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma determina que os Estados integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) - como o Brasil - adotem medidas para proteger os trabalhadores idosos.


A parlamentar lembra ainda que o Estatuto do Idoso (Lei 8.842/94) garante às pessoas com mais de 60 anos o direito de exercerem atividades profissionais condizentes com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.


O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Tramitação


O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Operário morre ao cair do primeiro andar de hospital em obras

Data: 11/02/2010 / Fonte: pe360


Recife/PE - O operário Manoel Ferreira Souza Neto, 37 anos, morreu no início da noite do dia 10 de fevreiro após cair do primeiro andar do Hospital Pedro II, que está em obras de restauro. Esta é a quinta morte de profissionais do setor da construção civil em acidente de trabalho este ano em Pernambuco - foram três no Recife, uma em Caruaru e uma no Cabo de Santo Agostinho.


Em nota oficial, o Imip (Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira) informou que o funcionário havia terminado o expediente e iria guardar as ferramentas de trabalho, quando encontrou a porta fechada, por volta das 17h. Segundo relato de colega, em vez de chamar alguém para abrir a porta, ele tentou entrar pela janela. Ao tentar percorrer a distância de um metro e meio que separa as duas janelas, ele se desequilibrou e caiu de uma altura de 7 metros.


Segundo o Imip, a vítima foi imediatamente socorrida no próprio hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu uma hora depois da queda. O Instituto disse, ainda, que as autoridades competentes foram informadas do ocorrido.


De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Marreta), o operário teve traumatismo craniano. Até a manhã do dia 11 de fevereiro, o corpo do trabalhador continuava no hospital, aguardando liberação.


Ainda segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, uma equipe de fiscalização do sindicato está entregando um comunicado ao Ministério do Trabalho, solicitando o embargo da obra.


Manoel Ferreira morava na comunidade de Córrego do Jenipapo, em Casa Amarela, era casado e deixa três filhos. Há cinco meses ele foi contratado pelo para as obras no Hospital Pedro II.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Comissão da Câmara aprova licença-maternidade obrigatória de seis meses

Projeto segue agora ao plenário da Câmara e depois ao Senado.
Gastos com ampliação podem chegar a R$ 1,69 bilhão, diz relatora.

Foi aprovada nesta quarta-feira (10) por uma comissão especial na Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna obrigatória a licença-maternidade de seis meses. O projeto segue agora para o plenário da Câmara e terá de tramitar ainda pelo Senado antes de entrar em vigor. O objetivo é substituir o modelo atual em que a extensão da licença de quatro para seis meses é opcional.

O relatório da deputada Rita Camata (PSDB-ES) estima que os gastos com a ampliação obrigatória da licença-maternidade seriam de R$ 1,69 bilhão por ano. O benefício passaria ainda a ser concedido a mães adotivas. A PEC também aumenta o período de estabilidade das mães nos empregos.

Atualmente, o período de estabilidade vai até cinco meses após o parto. A proposta é prorrogar para sete meses.

Temer discute redução da jornada de trabalho

Em ano eleitoral, as centrais sindicais aumentam a pressão e ameaçam fazer greves em todo o País

10/02/2010 - 10h22 . Atualizada em 10/02/2010 - 10h23

Agência Estado



Em ano eleitoral, as centrais sindicais aumentam a pressão e ameaçam fazer greves em todo o País para forçar a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. Mesmo correndo o risco de serem derrotados, os empresários continuam irredutíveis e não aceitam negociar a PEC, que tramita na Câmara há 15 anos. Foi nesse cenário de divergências que o presidente da Câmara, Michel Temer (PDMB-SP) realizou, ontem, reuniões separadas com representantes dos trabalhadores e dos empresários para discutir o assunto. Os trabalhadores cobram uma data para votação da proposta, o que não ficou definido.

Os representantes dos trabalhadores dizem que estão dispostos até a negociar uma forma gradativa para reduzir a jornada para 40 horas. Como muitos parlamentares, eles avaliam que, se a proposta for ao plenário, não haverá dificuldades em ser aprovada, já que ninguém quer ter o desgaste político de ficar contra a medida em um ano de eleição. Para as centrais sindicais pelo menos, 2,5 milhões de empregos devem ser criados com a diminuição da jornada. Os empresários, no entanto, salientam que a proposta aumenta os custos do setor produtivo, reduz a competitividade e incentiva ainda mais a informalidade. Ou seja, terá efeito contrário.

Na intenção de facilitar um acordo, Temer pôs em debate uma proposta intermediária, que, entretanto, acabou por não agradar a nenhum dos lados. A sugestão de Temer, que deve ser levada a uma reunião de líderes de partidos, que ainda não está marcada, prevê a diminuição da jornada de 44 para 42 horas semanais num período de dois anos. A proposta prevê ainda a manutenção do valor adicional pago por hora extra em 50% e a concessão de incentivos fiscais para minimizar possíveis prejuízos às empresas. A indústria avalia, no entanto, que a proposta é complexa e difícil de ser adotada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


ATENÇÃO ÀS QUEIMADURAS



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Queimaduras são lesões causadas por agentes diversos e podem deixar cicatrizes e deformações. O tratamento, geralmente, é longo e doloroso. Existem vários tipos de queimaduras. A térmica é uma delas, cuja causa está relacionada ao calor do fogo, como a chama do fogão, as fogueiras e os incêndios. Outro tipo são as elétricas, causadas por fios elétricos, tomadas de luz ou eletrodomésticos. E as químicas, causadas por uma série de produtos químicos como ácidos, produtos de limpeza fortes e remédios. Abaixo estão dicas básicas para agir em caso de emergência.

QUEIMADURAS TÉRMICAS


. Esfrie a queimadura com água fria. Não use gelo.
. Cubra a queimadura com uma faixa esterilizada ou pano limpo.
. Remova anéis, cintos, sapatos e roupas antes que o corpo inche.
. Caso a roupa grude na pele, não remova. Corte e retire a parte que não grudou.
. Queimaduras no rosto, mãos e pés devem ser sempre consideradas sérias e receber imediata atenção médica.

QUEIMADURAS QUÍMICAS


. Enxágue a pele por, pelo menos, 20 minutos em água corrente.
. Remova a roupa contaminada e evite que o produto químico se espalhe por outras áreas.
. Se os olhos forem afetados, enxágue em água corrente até que chegue ajuda médica.
. Observe a respiração da vítima, pare o sangue e cubra a queimadura com uma faixa esterilizada ou pano limpo.

QUEIMADURAS ELÉTRICAS


. Não toque na vítima. Desligue a corrente elétrica.
. Todas as lesões elétricas exigem atenção médica.

NUNCA USE


Independente da queimadura, não use pasta de dente, pomadas, manteiga, ovo, óleo de cozinha ou qualquer outro ingrediente, pois eles podem complicar a queimadura e dificultar o diagnóstico preciso.

• Fonte: Instituto Pró Queimados