sexta-feira, 17 de junho de 2011


Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros

Data: 15/06/2011 / Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no dia 15 de junho, o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, "cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções".

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. "A proposta vem corrigir uma omissão do poder público", disse Andreia Zito.

Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


30 anos da lei ambiental, que fazer para cumpri-la?

Dia 31 de agosto a Política Nacional do Meio Ambiente completará 30 anos, consolidada na Lei 6.938. Que balanço se pode fazer dessas três décadas? Talvez seu maior êxito seja a construção de uma consciência social


A lei da Política Nacional do Meio Ambiente surgiu no momento em que o mundo se preocupava com os primeiros relatórios sobre o buraco na camada de ozônio, sobre a intensificação de mudanças climáticas em consequência de ações humanas, com as altas taxas de perdas de florestas. O temor das consequências do buraco na camada de ozônio, até sobre a saúde humana (câncer de pele, principalmente), levaria a um dos raríssimos acordos globais na área dita ambiental: o Protocolo de Montreal, de 1987, que determinou a cessação do uso de gases CFC, principalmente em sistemas de refrigeração. Clima e biodiversidade (em perda acelerada) constituiriam os objetos centrais da conferência mundial Rio-92, que aprovaria uma convenção para cada área, além da Agenda 21 global e de uma declaração sobre florestas.

A lei era surpreendente e ambiciosa para um tempo de regime militar, em que a palavra de ordem central e excludente de outras preocupações era o crescimento a qualquer preço do produto interno bruto - a ponto de, numa entrevista coletiva no início da década de 70, quando perguntado pelo autor destas linhas sobre o que o governo pretendia fazer diante das notícias do forte aumento do desmatamento no Centro-Oeste e no Noroeste com o asfaltamento da BR-364, o então todo-poderoso ministro Delfim Netto haver respondido: "Nada. Você está querendo inverter a ordem natural das coisas. Primeiro vem o faroeste, só depois é que chega o xerife; você está querendo que o xerife chegue primeiro". Só agora, 40 anos depois, em depoimento no livro O que os Economistas Pensam da Sustentabilidade, de Ricardo Arnt, o ex-ministro admite que jamais pensou que viesse um dia a preocupar-se com o consumo excessivo de recursos naturais, além da capacidade de reposição do planeta. Mas a lei já dizia que um de seus objetivos era "compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico".

Também pretendia a lei racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar, impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar pelos danos causados, da mesma forma que impunha ao usuário a obrigatoriedade de "contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos". Pretendia ainda levar "as atividades empresariais públicas ou privadas" a serem exercidas em "consonância com as diretrizes da política".

Talvez o maior êxito dessas três décadas seja a construção de uma consciência social nessa área - embora frequentemente ela não se traduza em avanços práticos. Ainda há poucos dias foi divulgada pesquisa de várias instituições segundo a qual 95% das pessoas ouvidas não concordam com modificações no Código Florestal que permitam plantações e pecuária em áreas de preservação permanente, como encostas, topos de morros e margens de rios. E querem que cientistas sejam ouvidos, além de não concordarem (79%) com anistia a desmatadores.

A questão central não resolvida pela lei está na carência de recursos para implantação de políticas e fiscalização eficiente.
Já se tem comentado aqui que o Ministério do Meio Ambiente tem pouco mais de 0,5% do Orçamento federal e que também nos Estados e municípios os recursos são escassos. Não é por acaso, assim, que já tenham sido desmatados uns 20% do bioma amazônico, mais de 93% da Mata Atlântica, mais de 50% do Cerrado e da Caatinga. E que esse desmatamento, aliado a queimadas, seja a causa principal das emissões de gases que contribuem para mudanças climáticas.

Um balanço mostrará também que a área dos recursos hídricos continua muito preocupante, com todas as bacias, da Bahia ao Sul, em "situação crítica", além de a Agência Nacional de Águas prever que mais de metade dos municípios brasileiros terá problemas graves em prazo curto. Uma das razões está no escasso cumprimento do dispositivo que manda criar comitês de gestão das bacias e pagamento por todos os usos da água - com os recursos aplicados nas próprias bacias. Entre os poucos comitês que funcionam, a maioria fica no Estado de São Paulo. Mas o próprio governo federal contribui para a pouca efetividade da lei quando não acata a decisão de um comitê como o da Bacia do Rio São Francisco, que por 44 votos a 2 se manifestou contra o projeto de transposição de águas. O governo levou o tema para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e ali o aprovou, com a maioria de votos que tem, sozinho. Para a preocupação na área da água contribui também o inadmissível déficit no saneamento, com metade dos brasileiros sem dispor de rede coletora de esgotos e menos de 30% do que é coletado ter algum tratamento - por isso o despejo de esgotos in natura é a principal causa da poluição dos recursos hídricos e da veiculação de doenças transmitidas pela água. Sem falar no desperdício, por vazamentos, de mais de 40% da água que passa pelas redes de distribuição.

Outra obrigatoriedade criada pela lei e não cumprida é a que manda cobrar do poluidor os custos por ele gerados. Quem se lembra disso na área da poluição do ar e nos custos que gera para o sistema de saúde, ou na implantação dos sistemas viários urbanos e de rodovias? Ou na área do lixo?

Talvez importantes avanços possam vir a ser feitos quando se levar à prática a exigência de uma resolução (1/86) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que manda "contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto". Iniciativas como a transposição de águas do Rio São Francisco ou a Hidrelétrica de Belo Monte resistiriam a uma análise dessa natureza? Ou o plano de usinas nucleares?

Cabe à sociedade exigir, neste 30.º aniversário, que a lei seja integralmente cumprida.

*Washington Novaes é jornalista

Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 17/06/2011, na seção Espaço Aberto.

sábado, 4 de junho de 2011

Acidentes prejudicam tanto o trabalhador quanto o Estado

Data: 03/06/2011 / Fonte: Secom TST

"Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". A definição de acidente do trabalho está na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 19. De acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), são considerados acidentes do trabalho, dentre outros:

- o acidente o
corrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho;

- o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

- o acidente sofrido no local e horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;

- o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

- a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Não são consideradas doenças do trabalho: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Para que o acidente ou a doença seja considerada acidente do trabalho é imprescindível a caracterização técnica pela perícia médica do INSS. O órgão do governo irá atestar se as condições do acidente têm relação com a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a perícia decidirá sobre o tempo de afastamento das funções e as condições de retorno se forem o caso.

É bom lembrar que os trabalhadores avulsos também estão protegidos contra acidentes de trabalho, sendo necessário, em todos os casos, que se comunique o acidente ao INSS em até 48 horas (a partir de 2007, o INSS passou a permitir a caracterização do acidente ainda que não haja Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT vinculada ao benefício requerido).

Dados estatísticos do INSS apontam que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada uma hora na jornada diária. No mesmo ano, cerca de 43 trabalhadores por dia não retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte. Os benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhões.

Os números apresentados justificam a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho com o tema, cada vez mais frequentes nas ações movidas por trabalhadores, com pedidos de indenização ou reconhecimento de nexo de causalidade entre os acidentes e as atividades que desenvolvem.


Vereadores pedem pulso nas ações da CEI da Braskem

Data: 02/06/2011 / Fonte: Primeira Edição


Maceió/AL - De volta na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Maceió, do dia 2 de junho, o acidente químico da Braskem entrou mais uma vez em debate. Desta vez, após a criação da Comissão Especial de Investigação (CEI), os vereadores cobram pulso dos membros a fim de esclarecer as causas que motivaram os acidentes dos dias 21 e 23 deste mês, e que levaram 130 pessoas de bairros vizinhos para o HGE.

A cobrança surgiu depois que o relator da CEI, vereador Ricardo Barbosa (Psol), fez uso da tribuna e mostrou preocupação com a possibilidade de a Comissão perder o objetivo da causa, uma vez que a petroquímica já apresentou o laudo técnico e a empresa possa entender que "não há mais nada a fazer".

"Mesmo que a empresa já tenha apresentado o laudo técnico e o MP já tenha avançado nas negociações entre a Braskem, os trabalhadores e a população atingida pelo acidente, esta CEI traz propostas maiores. Ela vem para fiscalizar e colocar em pauta os problemas que envolvem a atuação de empresas químicas e nucleares no município alagoano" - relatou o vereador.

De acordo com Barbosa, na tarde do dia 1º de junho, trabalhadores da Braskem e alguns integrantes do Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE) estiveram na Câmara, e se mostraram exaltados com os boatos que a Casa Mário Guimarães estaria desenvolvendo Projeto de Lei para retirar a empresa de Maceió.

"Nós tivemos que acalmá-los e explicar que isso não passava de boatos. Acredito que esta informação errônea tenha sido fruto de pessoas que não querem ver esta CEI prosperar e querem jogar os trabalhadores contra esta Casa" - especulou Barbosa.

Galba Novaes (PRB), presidente da Câmara, usou a tribuna para esclarecer as informações. De acordo com Novaes, o Projeto de Lei que está sendo desenvolvido é relacionado à instalação de novas usinas químicas e nucleares na capital alagoana, mas que nada está definido sobre uma possível retirada da unidade de cloro-soda da cidade.

"O projeto está em andamento e seguindo as orientações da Procuradoria da Casa. Por ora, posso afirmar que, de acordo com a proposta, fica proibida a instalação de novas empresas químicas e nucleares aqui, pois entre o desenvolvimento da economia e a preservação de vidas, eu prefiro a segunda alternativa" - enfatizou Novaes, informando que a proposta deverá ser apresentada na sessão do dia 7 de junho.

Ainda sobre o assunto, a vereadora Heloísa Helena (Psol) disse que não existe mal em rever a instalação da Braskem, mas qualquer tipo de decisão precisa de participação direta da sociedade.

Para encerrar a pauta, o presidente da CEI, o vereador Marcelo Malta (PCdoB) afirmou que todos os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, serão expostos para conhecimento coletivo. "Estamos fazendo as investigações envolvendo fundamentos técnicos e científicos e o andamento e resultado da investigação estarão à disposição de todos os parlamentares desta Casa e da sociedade", finalizou o vereador.