domingo, 6 de setembro de 2009

EMPRESA PAGA R$44 MIL POR NÃO TREINAR FUNCIONÁRIO


Não basta à empresa fornecer equipamentos individuais e coletivos de
segurança; é necessária orientação ao trabalhador para que se torne apto a
utilizá-los corretamente.
Assim decidiu, por unanimidade a 11ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, que deferiu ao ex-funcionário da Tecno Tasa
Engenharia de Construções e Comércio Ltda cerca de R$ 44 mil por danos
morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
O trabalhador entrou com reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de
Campinas pedindo indenização por danos morais e materiais. Segundo alegou,
sofreu acidente de trabalho que resultou na perda do dedo indicador de sua mão direita.
Julgada improcedente a reclamatória pela vara trabalhista, o trabalhador
recorreu ao TRT.
Distribuído o recurso à juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite, a relatora constatou que o trabalhador não passou por treinamento para operar a máquina com que trabalhava, recebendo orientações apenas de um colega de trabalho.
Segundo depoimento testemunhal, outros acidentes ocorreram sem que os
funcionários conhecessem as técnicas de segurança do trabalho.
O representante da empresa "admitiu que o empregado foi contratado para
exercer a função de ajudante e não para limpar a máquina que operava", fundamentou
Maria Cecília.
Para a magistrada, cabia à empresa zelar pela integridade física de seus
subordinados, obrigando-os, se necessário, a observar as mínimas normas de segurança do trabalho.
"Deve-se, portanto, impedir a prática de novos atentados dessa origem por
parte do empregador, assim como compensar a dor moral sofrida pelo
funcionário", disse Maria Cecília, para quem o valor da indenização deve
servir para satisfazer a vítima pelos transtornos do dano, além de servir de punição para a empresa.
Como o trabalhador ficou com seqüelas pela amputação da ponta do dedo da
mão direita e lesão muscular no punho, de caráter irreparável e definitivo, e ficou
incapacitado para o trabalho, a empresa foi condenada a lhe pagar cerca de
R$9 mil por danos morais e aproximadamente R$35 mil por danos materiais.

MACIEL
Engº de Seg. do Trabalho

Fonte: INVERTIA

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