sábado, 20 de fevereiro de 2010


Perdigão é condenada na Justiça por gerar "legião de lesionados"

Data: 19/02/2010 / Fonte: Informativo Químicos Unificados

Segundo a Juíza do Trabalho de Joaçaba, Dra. Lisane Vieira, "a empresa não vem promovendo medidas suficientes e adequadas à eliminação dos fatores de risco para desenvolvimento de LER/DORT" (Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).


A Juíza do Trabalho, que atua na Vara de Joaçaba desde março de 2008, ressaltou que já "instruiu e mais de 300 ações indenizatórias em razão de doenças adquiridas e/ou agravadas pelas condições de trabalho que estavam submetidas, a grande maioria em razão de patologias conhecidas por LER/DORT".


Para ela, a empresa vem gerando uma "legião de lesionados comprovada nos processos por meio das relações de benefícios previdenciários".


A decisão afirma que a atual situação da empresa, que se nega a adotar pausas de recuperação de fadiga, nos termos do item 17.6.3 da NR 17, quando diversas empresas já as vêm adotando, configura "inequivocamente, a prática, na unidade de Capinzal, concorrência desleal/dumping social".


O Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching, da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba, ressaltou que "as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores". Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré estão acometidos de doenças ocupacionais em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho.


Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais.


Assim, quem adquire produtos da Perdigão da unidade de Joaçaba compra produtos frutos de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública.


Condenações

A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu, a pedido do Ministério do Trabalho, tutela antecipada nos autos da ACP de nº 1327-2009-012-1200-0, para que a empresa Br. Foods - estabelecimento de Capinzal observe- as seguintes obrigações de fazer:


a) conceda a seus empregados pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de efetivo trabalho, assegurando local adequado para fruição das pausas.

b) abstenha-se de proceder a prorrogação da jornada legal (as horas extras);

C) notifique as doenças ocupacionais comprovadas ou objeto de suspeita, utilizando-se, inclusive, do instrumento do nexo técnico epidemiológico.


Multa e indenização


O Juízo Trabalhista determinou a multa diária, por eventual descumprimento, no valor de R$ 10 mil. Na ação o MPT postula indenização por danos morais no importe de noventa milhoes de reais, em razão do adoecimento em massa de trabalhadores e do descumprimento generalizado da legislação trabalhista.

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