segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010


Pão de Açúcar é condenado a indenizar funcionário por dano moral

Data: 02/02/2010 / Fonte: Última Instância


Sergipe - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, conhecido como Pão de Açúcar, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um empregado sergipano que foi ofendido pelo chefe diante dos colegas de trabalho, acusado de adulterar preços de produtos com a intenção de obter vantagens pessoais.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Sergipe registrou que por conta de valor tão pequeno (R$ 5,00, a título de propina) a empresa agiu precipitadamente e causou grandes constrangimentos ao trabalhador, que já contava com dois anos de casa e tinha endereço certo.

De acordo com os autos, ao invés de provocar a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, a empresa acionou a polícia e o trabalhador saiu algemado do local de trabalho.

Ao decidir, o relator na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o constrangimento sofrido pelo empregado refletiu na sua vida profissional e que qualquer decisão contrária ao exposto pelo Regional demandaria o reexame dos fatos e provas apresentados nos autos, o que não é permitido nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a Turma rejeitou o recurso de revista da empresa contra a decisão regional, porque ela não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial específica entre decisões judiciais, que autorizaria o exame do mérito do recurso

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