segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010


CUT defende mudanças no novo FAP e estranha posição da CNI

Fonte: CUT

Em setembro de 2009, a sociedade conquistou um grande avanço: o chamado FAP (fator acidentário de prevenção), que, na prática, estabelece a cobrança individual por empresa do seguro acidente. A mudança foi estabelecida a partir do decreto 6.957, da Previdência Social, que finalmente regulamenta a lei 10.666/03.


Por causa do FAP, as empresas que apresentarem maior número de acidentes, doenças, mortes e invalidez deverão pagar alíquotas maiores do seguro acidente, e as que mais bem protegem a saúde dos trabalhadores, investindo em saúde e proteção, pagarão menos. A nova medida premia as boas práticas para com a saúde do trabalhador.


No entanto, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) tem declarado que as empresas, de uma forma geral, serão submetidas a um seguro acidente mais caro. Em artigo, publicado na Folha de SP do dia 4-2, o presidente nacional da CUT, Artur Henrique e o Secretário de Saúde da CUT Nacional, Manoel Messias, destacam que "a CNI ao combater a mudança, está somente defendendo as empresas que matam, invalidam e fazem os trabalhadores adoecer".


Artur explica que estes trabalhadores representam um número pequeno se comparado às milhares de empresas que serão beneficiadas ao cumprir suas tarefas em matéria de saúde do trabalhador. "É uma atitude condenável, que procura ocultar da sociedade essa triste história de acidentes, mortes e invalidez nos locais de trabalho. É preciso destacar a estranheza da reação da CNI, que participou de todo o processo de negociação e elaboração entre as centrais sindicais e os representantes patronais, aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social", questiona.


Aperfeiçoamento da legislação


A CUT, desde o seu nascimento, em 1983, ao lado das demais centrais sindicais, vem cobrando o aperfeiçoamento da legislação previdenciária. A central tem denunciado insistentemente a subnotificação dos acidentes de trabalho, o não reconhecimento constante das doenças profissionais e os entraves desse reconhecimento pelo INSS. "Conseguimos uma mudança profunda, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), em dezembro de 2006, que, independentemente das comunicações de acidentes de trabalho feitas pelos patrões, garante reconhecimento de diversas doenças profissionais e do trabalho".


Com esse conjunto de mudanças, os patrões não poderão fugir dessa responsabilidade, escondendo-se na faixa de contribuições de 1% a 3% lineares para todos os setores econômicos, quando em diversos países já existe a cobrança individual por empresa. "Implementar as medidas necessárias para cumprir as novas regras vai estabelecer normas e procedimentos mais modernos em nossas empresas, o que evidentemente não aumentará o custo Brasil -ao contrário. Mais importante, porém, é combater as mortes, adoecimentos e acidentes de trabalho", finaliza.


Raio X das doenças do trabalho


Segundo os registros oficiais da Previdência Social, entre 2003 e 2008, foram registrados 3,4 milhões de acidentes de trabalho no país, o que resultou em 16.700 mortes e 499 mil casos de doenças. Além disso, 71.300 pessoas em plena idade produtiva foram aposentadas por invalidez, ou seja, foram excluídas definitivamente do mercado de trabalho.


No mesmo período, o custo da Previdência Social para cobrir gastos com benefícios acidentários e aposentadorias insalubres e penosas foi de R$ 72,7 bilhões. Desse total, as empresas pagaram tão somente R$ 41,9 bilhões, gerando um rombo de R$ 30,8 bilhões para as contas públicas, advindo de um problema a respeito do qual os empregadores têm toda a responsabilidade, segundo definido pela nossa Constituição Federal e como admitido em todo o mundo.


A partir de 2006, esse quadro passou a ter mais visibilidade, quando acertadamente o governo, após pressão do movimento sindical e a partir de um processo negocial que incluiu os empregadores, adotou o critério epidemiológico para o reconhecimento da relação de causalidade entre o trabalho e o acidente -nele também compreendidas as doenças- por meio do cruzamento entre o CID (Código Internacional de Doenças) e o Cnae (Código Nacional de Atividade Econômica).


Com o cruzamento, tornou-se muito mais fácil identificar a relação entre o tipo de atividade de cada setor e a incidência de doenças ou acidentes de trabalho.

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