sexta-feira, 15 de abril de 2011


Regulamentação específica para trabalho em altura é discutida


Data: 12/04/2011 / Fonte: Revista Proteção

Responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil mortes que ocorrem em média todos os anos no País por acidente de trabalho, a atividade em altura deve ganhar uma Norma Regulamentadora específica. A demanda, que partiu da Federação Nacional dos Engenheiros, foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) que solicitou a criação de um Grupo de Estudos Interno do MTE para a elaboração de um texto base. O objetivo é produzir uma norma que contemple o trabalho em todos os setores econômicos, visto que a legislação vigente trata apenas do assunto em normas específicas como, por exemplo, a NR 18 e a 34 (Construção Civil e Naval, respectivamente).

Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Auditor Fiscal do Trabalho que integra o grupo de estudos, há uma carência normativa dos procedimentos a serem adotados pelos profissionais que executam atividades em altura. "O procedimento em si não é tratado em nenhuma norma. As NRs que abordam o assunto o direcionam apenas para as medidas preventivas. Só que o uso do EPI, por exemplo, será uma perna desta normatização específica, pois precisamos ver a atividade de forma mais abrangente", avalia Lumbreras. A nova regulamentação irá englobar o planejamento, a organização, a execução e a definição da responsabilidade para todos os setores, além do treinamento que o trabalhador responsável pelo serviço deve receber de seus gestores.

Para a elaboração da NR, que deve ser levada à consulta pública até o final do primeiro semestre deste ano, o grupo deve adotar como base o texto da NR 34 que caracteriza o trabalho em altura. "A NR 34 utilizou esta lógica de especificar o procedimento e o planejamento da atividade de forma muito positiva. Então, devemos pegar este texto e dar uma pequena mexida nele. O importante é que não partiremos do zero, pois já temos o esqueleto da Norma", esclarece o auditor fiscal.

Confira a matéria na íntegra na Edição 232 da Revista Proteção.

Foto: Danilo Herek


Leis e normas ampliam adesão às brigadas de incêndio

Data: 12/04/2011 / Fonte: Revista Emergência

A madrugada de 8 de janeiro de 1993 não sai da memória de Aparecido Baldoria, supervisor de Segurança - Comando de Brigadas de uma instalação petroquímica em São Paulo. Às 3h20min daquele dia, sob chuva forte, raios e trovoadas, um incêndio de grande dimensão atingiu a planta industrial.

Felizmente, a atuação da brigada de incêndio da empresa foi decisiva para combater o fogo e mantê-lo sob controle até reunir os recursos necessários para a sua extinção. "Se a brigada não tivesse atuado de forma eficaz, o fogo poderia ter tomado proporções ainda maiores e talvez não houvesse êxito na extinção", relata Baldoria.

Desde então, a brigada da empresa evitou diversas outras ocorrências de maior porte ao controlar princípios de incêndio. Nenhum dos casos ganhou publicidade, pois a equipe de brigadistas tornou-os irrelevantes.

Imagine o que cada um destes possíveis desastres de maior magnitude, com eventuais perdas humanas e financeiras, representaria para uma indústria de tal porte. Então, considere o cenário dentro da realidade da maioria das empresas brasileiras, com situações econômicas distintas e terá a primeira das justificativas para dimensionar uma brigada de incêndio para proteger seu negócio.

Sob o aspecto financeiro, o dimensionamento de uma brigada, formada por trabalhadores voluntários da própria planta, deve ser visto como um investimento e não como mais um custo para a empresa, avalia Marco Aurélio Rocha, instrutor de cursos de formação de brigadistas e bombeiros civis e especialista em incêndio petroquímico e em emergências com GLP.

"Devemos tentar conscientizar que o investimento despendido em formação, capacitação e aquisição de equipamentos e materiais trará retorno garantido no futuro", diz. "Quando esse investimento não existe ou é ineficaz, aí sim haverá prejuízos enormes", completa.

Já sob o viés humano, a brigada de incêndio cumpre um papel cultural e educativo, indica Walter Blassioli Junior, secretário da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergência contra Incêndio do CB-24 da ABNT. Para ele, o brigadista se torna um trabalhador diferenciado ao ser treinado para atuar na prevenção e atendimento a emergências. Esse conhecimento, afirma, pode ser usado em seu ambiente de trabalho, em sua casa, no trânsito ou em momentos de lazer.

"Uma pessoa que passou por um treinamento de brigada vai prestar muito mais atenção no que está a sua volta do que um leigo. Deve-se trabalhar o benefício da aprendizagem", afirma.

Confira Reportagem na íntegra na Edição 26 da Revista Emergência.

Foto: Agência Petrobras


Prevenção de acidentes na indústria da construção

Data: 14/04/2011 / Fonte: Jornal Cidade


Há muito tempo se ouve falar que a indústria da construção civil é uma das que mais empregam e é uma das atividades com o maior número de vítimas de acidentes do trabalho.

As obras da construção civil estão presentes na construção de edifícios, usinas elétricas, estação de metrô, condomínios, residências particulares e tantas outras, e cada obra apresenta seus riscos peculiares. Certo que o setor aumentará ainda mais nos próximos anos, em função da Olimpíadas e da Copa do Mundo.

Conhecendo as causas dos óbitos e os diversos perigos e acidentes existentes desde a terraplanagem, passando pela escavação, fundação e outros processos inerentes à atividade, é possível realizar um trabalho preventivo que trará redução de acidentes e de óbitos, melhor qualidade de vida para os empregados, e redução do pagamento referente ao fator acidentário previdenciário. Pelos ganhos apresentados e por outros não mencionados, trabalhar com a prevenção é o melhor caminho para que a indústria da construção civil deixe de ser uma das grandes colaboradoras desses acidentes.

As causas de acidentes que mais contribuem para o óbito são: queda de altura, soterramento e choques elétricos. Mão de obra desqualificada, muitos trabalhadores contratados desconhecem as atividades que deverão realizar, a alta rotatividade de mão de obra dificulta o treinamento e a adaptação do empregado no trabalho, várias empresas envolvidas na mesma obra sem a mínima noção de prevenção, falta de proteção de máquinas e equipamentos, ausência de aterramento, falta de proteção coletiva também podem ser considerados como causas fundamentais na ocorrência de acidentes e óbitos.

Estas informações não geram grandes impactos a tal ponto dos setores envolvidos perceberem a gravidade dos fatos para tomarem medida preventivas urgentes, então quantificando alguns tipos de acidentes ocorridos na indústria da construção civil, conforme dados publicados na revista proteção 229 pág. 38, teremos outra visão.

"Os fatores imediatos que levaram ao óbito dos trabalhadores foram quedas (31,8%), seguidas pela exposição ocupacional a forças mecânicas inanimadas (30,5%), exposição à corrente elétrica e a agentes físicos (16,10%) e risco à respiração (8,1%)", e não está sendo considerada a estatística dos acidentes que geraram incapacidade temporária, incapacidade permanente, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

A atuação da fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) referente à inspeção em segurança do trabalho no Brasil, de janeiro a setembro/2010 no setor econômico da construção, notificou 10.832, autuou 14.296, embargos/interdições 2.010 empresas e analisou 378 casos de acidentes, conforme anuário brasileiro de proteção 2011.

Para que as ocorrências fatais e os acidentes no trabalho sejam reduzidos, a participação do governo, sindicato, empresários, trabalhadores é de grande importância.

Algumas empresas do setor da construção civil e outras já estão tomando ações preventivas para evitar acidentes, intensificando os treinamentos, atendendo constantemente a legislação e implantando a OHSAS 18001 referente à Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Na ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, durante dois anos foram realizadas diversas reuniões que envolveram mais de 120 profissionais prevencionistas para elaborar uma Norma Brasileira de Gestão de SST, a NBR 18801, de Requisitos, e a AERC - Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro tem um representante participando dessa atividade.

Qualificação urgente com qualidade é a receita para ser aplicada não só para os trabalhadores como pedreiro, carpinteiro, técnicos e engenheiros de segurança, pois a falta da mão de obra especializada vem sendo sentida neste boom da construção no Brasil.