Nova lei prevê multa e punições aos estabelecimentos que descumprirem a determinação
06/08/2009 - 07:26
A lei anti fumo, que proíbe o cigarro em ambientes de uso coletivo no Estado de São Paulo, entra em vigor nesta sexta-feira (7). A nova lei prevê multa e punições aos estabelecimentos que descumprirem a determinação.
O valor da multa irá variar, dentro dos valores mínimo e máximo estabelecidos pelo governo de São Paulo, de acordo com elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Fundação Procon, entre os fatores estão a condição econômica do infrator, a gravidade e a quantidade de infrações. Será levad
o em conta, ainda, se elas são primárias ou não.
“A resolução foi feita para que as multas não sejam díspares. Elas têm caráter pedagógico, visam desestimular a infração. Ela não pode ser irrisória, pois compensaria para o infrator manter a situação irregular, mas não pode ser excessiva”, explicou Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon.
A multa inicial pelo desrespeito ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.
De acordo com Goes, um restaurante que for flagrado com pessoas fumando e estiver sem o aviso específico que alerta sobre a lei receberá uma multa mais alta que um restaurante que também for flagrado com pessoas fumando, mas tiver o aviso. Apesar disso, o número de cigarros acessos no local não irá diferenciar a multa – um bar com um fumante ativo deverá ter a mesma punição que outro flagrado com dez – desde que não haja outras infrações complementares.
Quanto ao aviso que lembra a proibição, não basta ter um que simplesmente diga “É proibido fumar”, já encontrado em muitos locais. A resolução publicada no Diário Oficial estabelece como ele deve ser – com o formato do estado de São Paulo e com a frase “É proibido fumar neste local.”. “Se a pessoa tiver outro aviso no lugar deste pode ser multada. Todos terão que colocá-lo, ele pode ser baixado do site da lei antifumo”, explicou Goes.
O diretor do Procon ressaltou a responsabilidade do dono do estabelecimento em alertar seus clientes. “O empresário tem que solicitar que a pessoa que estiver fumando apague o cigarro. Se ela se recusar, tem que pedir para que ela saia do local. Se ainda assim ela se recusar, ele tem que chamar o policiamento”, disse. Por isso, a desculpa que o cliente foi alertado mas não quis cumprir a lei não será aceita.
Além do Procon, a Vigilância Sanitária também será responsável por fazer as fiscalizações e aplicar as multas. Atualmente, 500 agentes das duas instituições já estão nas ruas fazendo um trabalho de prevenção nos estabelecimentos. O Procon pode fiscalizar os locais onde haja relação de consumo, como bares, restaurantes e hotéis. Cabe também à Vigilância verificar se a lei está sendo cumprida em condomínios, escritórios privados e instituições públicas, como repartições e hospitais.
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