quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010


Temer discute redução da jornada de trabalho

Em ano eleitoral, as centrais sindicais aumentam a pressão e ameaçam fazer greves em todo o País

10/02/2010 - 10h22 . Atualizada em 10/02/2010 - 10h23

Agência Estado



Em ano eleitoral, as centrais sindicais aumentam a pressão e ameaçam fazer greves em todo o País para forçar a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais. Mesmo correndo o risco de serem derrotados, os empresários continuam irredutíveis e não aceitam negociar a PEC, que tramita na Câmara há 15 anos. Foi nesse cenário de divergências que o presidente da Câmara, Michel Temer (PDMB-SP) realizou, ontem, reuniões separadas com representantes dos trabalhadores e dos empresários para discutir o assunto. Os trabalhadores cobram uma data para votação da proposta, o que não ficou definido.

Os representantes dos trabalhadores dizem que estão dispostos até a negociar uma forma gradativa para reduzir a jornada para 40 horas. Como muitos parlamentares, eles avaliam que, se a proposta for ao plenário, não haverá dificuldades em ser aprovada, já que ninguém quer ter o desgaste político de ficar contra a medida em um ano de eleição. Para as centrais sindicais pelo menos, 2,5 milhões de empregos devem ser criados com a diminuição da jornada. Os empresários, no entanto, salientam que a proposta aumenta os custos do setor produtivo, reduz a competitividade e incentiva ainda mais a informalidade. Ou seja, terá efeito contrário.

Na intenção de facilitar um acordo, Temer pôs em debate uma proposta intermediária, que, entretanto, acabou por não agradar a nenhum dos lados. A sugestão de Temer, que deve ser levada a uma reunião de líderes de partidos, que ainda não está marcada, prevê a diminuição da jornada de 44 para 42 horas semanais num período de dois anos. A proposta prevê ainda a manutenção do valor adicional pago por hora extra em 50% e a concessão de incentivos fiscais para minimizar possíveis prejuízos às empresas. A indústria avalia, no entanto, que a proposta é complexa e difícil de ser adotada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


ATENÇÃO ÀS QUEIMADURAS



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Queimaduras são lesões causadas por agentes diversos e podem deixar cicatrizes e deformações. O tratamento, geralmente, é longo e doloroso. Existem vários tipos de queimaduras. A térmica é uma delas, cuja causa está relacionada ao calor do fogo, como a chama do fogão, as fogueiras e os incêndios. Outro tipo são as elétricas, causadas por fios elétricos, tomadas de luz ou eletrodomésticos. E as químicas, causadas por uma série de produtos químicos como ácidos, produtos de limpeza fortes e remédios. Abaixo estão dicas básicas para agir em caso de emergência.

QUEIMADURAS TÉRMICAS


. Esfrie a queimadura com água fria. Não use gelo.
. Cubra a queimadura com uma faixa esterilizada ou pano limpo.
. Remova anéis, cintos, sapatos e roupas antes que o corpo inche.
. Caso a roupa grude na pele, não remova. Corte e retire a parte que não grudou.
. Queimaduras no rosto, mãos e pés devem ser sempre consideradas sérias e receber imediata atenção médica.

QUEIMADURAS QUÍMICAS


. Enxágue a pele por, pelo menos, 20 minutos em água corrente.
. Remova a roupa contaminada e evite que o produto químico se espalhe por outras áreas.
. Se os olhos forem afetados, enxágue em água corrente até que chegue ajuda médica.
. Observe a respiração da vítima, pare o sangue e cubra a queimadura com uma faixa esterilizada ou pano limpo.

QUEIMADURAS ELÉTRICAS


. Não toque na vítima. Desligue a corrente elétrica.
. Todas as lesões elétricas exigem atenção médica.

NUNCA USE


Independente da queimadura, não use pasta de dente, pomadas, manteiga, ovo, óleo de cozinha ou qualquer outro ingrediente, pois eles podem complicar a queimadura e dificultar o diagnóstico preciso.

• Fonte: Instituto Pró Queimados
IMAGEM DA SEMANA

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010


CUT defende mudanças no novo FAP e estranha posição da CNI

Fonte: CUT

Em setembro de 2009, a sociedade conquistou um grande avanço: o chamado FAP (fator acidentário de prevenção), que, na prática, estabelece a cobrança individual por empresa do seguro acidente. A mudança foi estabelecida a partir do decreto 6.957, da Previdência Social, que finalmente regulamenta a lei 10.666/03.


Por causa do FAP, as empresas que apresentarem maior número de acidentes, doenças, mortes e invalidez deverão pagar alíquotas maiores do seguro acidente, e as que mais bem protegem a saúde dos trabalhadores, investindo em saúde e proteção, pagarão menos. A nova medida premia as boas práticas para com a saúde do trabalhador.


No entanto, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) tem declarado que as empresas, de uma forma geral, serão submetidas a um seguro acidente mais caro. Em artigo, publicado na Folha de SP do dia 4-2, o presidente nacional da CUT, Artur Henrique e o Secretário de Saúde da CUT Nacional, Manoel Messias, destacam que "a CNI ao combater a mudança, está somente defendendo as empresas que matam, invalidam e fazem os trabalhadores adoecer".


Artur explica que estes trabalhadores representam um número pequeno se comparado às milhares de empresas que serão beneficiadas ao cumprir suas tarefas em matéria de saúde do trabalhador. "É uma atitude condenável, que procura ocultar da sociedade essa triste história de acidentes, mortes e invalidez nos locais de trabalho. É preciso destacar a estranheza da reação da CNI, que participou de todo o processo de negociação e elaboração entre as centrais sindicais e os representantes patronais, aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social", questiona.


Aperfeiçoamento da legislação


A CUT, desde o seu nascimento, em 1983, ao lado das demais centrais sindicais, vem cobrando o aperfeiçoamento da legislação previdenciária. A central tem denunciado insistentemente a subnotificação dos acidentes de trabalho, o não reconhecimento constante das doenças profissionais e os entraves desse reconhecimento pelo INSS. "Conseguimos uma mudança profunda, que é o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), em dezembro de 2006, que, independentemente das comunicações de acidentes de trabalho feitas pelos patrões, garante reconhecimento de diversas doenças profissionais e do trabalho".


Com esse conjunto de mudanças, os patrões não poderão fugir dessa responsabilidade, escondendo-se na faixa de contribuições de 1% a 3% lineares para todos os setores econômicos, quando em diversos países já existe a cobrança individual por empresa. "Implementar as medidas necessárias para cumprir as novas regras vai estabelecer normas e procedimentos mais modernos em nossas empresas, o que evidentemente não aumentará o custo Brasil -ao contrário. Mais importante, porém, é combater as mortes, adoecimentos e acidentes de trabalho", finaliza.


Raio X das doenças do trabalho


Segundo os registros oficiais da Previdência Social, entre 2003 e 2008, foram registrados 3,4 milhões de acidentes de trabalho no país, o que resultou em 16.700 mortes e 499 mil casos de doenças. Além disso, 71.300 pessoas em plena idade produtiva foram aposentadas por invalidez, ou seja, foram excluídas definitivamente do mercado de trabalho.


No mesmo período, o custo da Previdência Social para cobrir gastos com benefícios acidentários e aposentadorias insalubres e penosas foi de R$ 72,7 bilhões. Desse total, as empresas pagaram tão somente R$ 41,9 bilhões, gerando um rombo de R$ 30,8 bilhões para as contas públicas, advindo de um problema a respeito do qual os empregadores têm toda a responsabilidade, segundo definido pela nossa Constituição Federal e como admitido em todo o mundo.


A partir de 2006, esse quadro passou a ter mais visibilidade, quando acertadamente o governo, após pressão do movimento sindical e a partir de um processo negocial que incluiu os empregadores, adotou o critério epidemiológico para o reconhecimento da relação de causalidade entre o trabalho e o acidente -nele também compreendidas as doenças- por meio do cruzamento entre o CID (Código Internacional de Doenças) e o Cnae (Código Nacional de Atividade Econômica).


Com o cruzamento, tornou-se muito mais fácil identificar a relação entre o tipo de atividade de cada setor e a incidência de doenças ou acidentes de trabalho.


Pão de Açúcar é condenado a indenizar funcionário por dano moral

Data: 02/02/2010 / Fonte: Última Instância


Sergipe - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, conhecido como Pão de Açúcar, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000 a um empregado sergipano que foi ofendido pelo chefe diante dos colegas de trabalho, acusado de adulterar preços de produtos com a intenção de obter vantagens pessoais.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Sergipe registrou que por conta de valor tão pequeno (R$ 5,00, a título de propina) a empresa agiu precipitadamente e causou grandes constrangimentos ao trabalhador, que já contava com dois anos de casa e tinha endereço certo.

De acordo com os autos, ao invés de provocar a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, a empresa acionou a polícia e o trabalhador saiu algemado do local de trabalho.

Ao decidir, o relator na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o constrangimento sofrido pelo empregado refletiu na sua vida profissional e que qualquer decisão contrária ao exposto pelo Regional demandaria o reexame dos fatos e provas apresentados nos autos, o que não é permitido nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a Turma rejeitou o recurso de revista da empresa contra a decisão regional, porque ela não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial específica entre decisões judiciais, que autorizaria o exame do mérito do recurso

Empresa deve indenizar família por morte de trabalhador que teve culpa concorrente no acidente

Fonte: TRT3

Minas Gerais - Em caso de acidente do trabalho, existindo culpa do empregador, ainda que concorrente (ou seja, quando há também culpa da vítima ou outros fatores concorrem para a ocorrência do dano), ele fica obrigado a indenizar a família do ex-empregado pelo sofrimento moral e prejuízo patrimonial causados pela morte do esposo e pai, quando o trabalhador prestava serviços à empresa. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau que havia indeferido os pedidos formulados pela viúva e filhos do trabalhador acidentado, por entender que não houve culpa da reclamada no acidente.


Para o juiz sentenciante, o fato decorreu de uma infelicidade no exercício da função para a qual o empregado foi contratado e treinado. Mas, ao analisar as provas, a desembargadora Denise Alves Horta discordou desse posicionamento. De acordo com a relatora, embora o laudo do instituto de criminalística aponte que o veículo conduzido pelo trabalhador invadiu a contramão de direção e bateu em um ônibus, as causas determinantes do acidente não ficaram esclarecidas. Não se sabe se ele decorreu de falha técnica ou humana, excesso de velocidade, ou se o descontrole da direção aconteceu devido às más condições do tempo. Por outro lado, as declarações das testemunhas não deixam dúvida quanto à negligência da empresa na orientação e fiscalização das normas de segurança do trabalho, visando à redução dos riscos de acidente.


Isso porque, de acordo com a prova testemunhal, o trabalhador conduzia veículo inadequado para a carga transportada, que, além disso, estava mal distribuída. Para agravar a situação, a empresa não acompanhava, de forma efetiva, o carregamento do caminhão. Conforme destacou a relatora, era habitual na empresa o trabalho em jornadas extensas. Uma das testemunhas afirmou que havia o fornecimento de cesta básica para quem rodasse mais de 9.000 km por mês.


Concluindo pela existência de culpa concorrente, tanto do ex-empregado quanto da empresa no acidente de trabalho e levando em conta o sofrimento moral e o prejuízo material da família do trabalhador morto, a relatora deferiu aos reclamantes indenização por danos morais, no valor de 30 mil reais, e mais 60 mil reais por danos materiais, no que foi acompanhada, de forma unânime, pela Turma julgadora.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Cães são vilões do aquecimento global

Estudo revela que os animais de estimação estão entre os maiores consumidores de energia do mundo


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*Consumo de um cachorro médio por ano
*Na forma de ração
**Rodando 10 mil km
Fonte: Robert Vale, Victoria University (Nova Zelândia)


Envio de trabalhos para Simpósio de Nanotecnologia vai até dia 20




Fonte: ASCOM Fundacentro

Foto: Wellcome Images/Fundacentro

O prazo para o envio de trabalhos do Simpósio Internacional: Impactos das nanotecnologias sobre a saúde dos trabalhadores e sobre o meio ambiente, que acontece na Fundacentro, de 25 a 27 de maio de 2010 termina no próximo dia 20. Os temas dos trabalhos deverão contemplar: Políticas Públicas; Segurança e Saúde do Trabalhador; Meio Ambiente; Toxicologia; Educação; Divulgação Científica; Regulação e Comunicação de Risco.


O evento é uma parceria entre Fundacentro e instituições envolvidas na temática nanotecnologia e terá como foco central, a discussão dos possíveis impactos da nanotecnologia sobre as condições de saúde, trabalho e vida dos trabalhadores e sobre o meio ambiente e conhecer o resultado de pesquisas realizadas no Brasil relativas aos impactos sobre saúde e meio ambiente.


Durante os 3 dias de realização do evento, as apresentações estarão voltadas para as ações internacionais em nanotecnologia e saúde dos trabalhadores; vigilância em saúde dos trabalhadores; impactos das nanotecnologias no meio ambiente; ações governamentais relacionadas aos novos desafios das nanotecnologias para a saúde, meio ambiente e sociedade e ações sindicais voltadas à segurança e saúde dos trabalhadores em processos nanotecnológicos.


- Envio dos trabalhos: simposionano2010@fundacentro.gov.br até o dia 20 de fevereiro de 2010.
- Critérios para o envio de resumos: estão disponíveis em Simpósio 2010.
- Inscrições: poderão ser feitas clicando aqui. O evento é gratuito
- Informações: Serviço de Eventos da Fundacentro - (11) 3066.6116/6323 e 6132.
- Endereço do Conselho Regional de Química: Rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros, São Paulo

Acidente de trabalho provocado por falta de treinamento gera indenização

Fonte: Notícias TRF – 1ª Região

A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que a empresa contratante é responsável por indenizar a família do empregado falecido, em caso de acidente de trabalho, com resultado morte, decorrente de imperícia por falta de treinamento para exercer a função. A responsabilidade da empresa empregadora fundamenta-se, segundo o colegiado, no fato de haver-se omitido na prevenção do acidente.

O juiz em primeira instância condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal aos autores no valor de 2/3 do salário do falecido, incluído o 13º salário, a contar da data do fato até a data em que a vítima completaria a idade de 65 anos, e a constituir capital que assegure o efetivo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 602 do Código de Processo Civil, bem como pagar à esposa e aos filhos a quantia de R$ 20 mil reais, a cada um, a título de dano morais.

A União apelou, alegando que a autora não era parte legítima para requerer os valores que pretendia e que, tendo recebido o seguro de vida da vítima, já não tinha mais valores a exigir.

A Turma entendeu, ainda, que o fato de a viúva-autora ter dado como quitados os valores recebidos pelo seguro de vida da vítima não a impede de receber a indenização decorrente do mesmo fato, por terem fundamentos jurídicos distintos.

Segundo a decisão, são distintos os fundamentos que permitem haver cumulação de benefício previdenciário e pensão civil por morte, conforme previsto na Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal (STF). São objetos deste benefício a viúva e seus filhos até a idade de 25 anos.

Por fim, decidiu-se que não estão inclusos na base de cálculo dos honorários os valores futuros devidos (prestações vincendas), de acordo com o entendimento do STJ.


Trabalhador morre em máquina de frigorífico

Fonte: Portal Região Noroeste

Votuporanga/SP - No dia 3 de fevereiro, um homem morreu após sofrer um acidente de trabalho em um frigorífico de Votuporanga. O acidente com o auxiliar de produção Alexandre Roberto da Silva, 30 anos, aconteceu quando ele trabalhava em uma máquina e acabou prensado por um elevador. Por voltas das 17h50, o eixo da bandeja que gira sobre a máquina enroscou no jaleco de Alexandre e o braço direito dele ficou prensado até a altura do pescoço.


De acordo com familiares, um dos colegas de trabalho de Alexandre subiu para desligar a máquina, pois o eixo sobre qual ela gira havia enroscado. O outro rapaz subiu em um compartimento superior para desligar a máquina, para que pudessem entrar e desenroscar o eixo. Porém Alexandre não teria esperado a máquina ser desligada e entrou embaixo do elevador para resolver o problema.


Ele acabou tendo a manga da camisa puxada pelo eixo. O local onde o auxiliar de produção ficou preso, por cerca de 10 minutos, é resfriado em cerca de -30º C. Após o acidente, ele ainda foi levado pelo resgate do Corpo de Bombeiros para a Santa Casa, mas devido aos ferimentos, não resistiu. Segundo a esposa de Alexandre, Giseli Nunes da Silva, o marido trabalhava na empresa havia sete anos.


O caso foi encaminhado para o 2º DP (Distrito Policial). A Polícia Técnica Científica compareceu ao frigorífico para a perícia na máquina. O resultado sairá em 30 dias. O delegado Mário Bento pediu exame necroscópico do corpo de Alexandre.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010


Maioria das empresas vai pagar um valor maior no SAT



Data: 03/02/2010 / Fonte: Valor Econômico

Foto: Beto Soares/Revista Proteção


Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostra que, só com o reenquadramento realizado pela Previdência Social, 67% das 1301 atividades econômicas previstas na legislação terão aumento no valor do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O reenquadramento nas alíquotas da contribuição - que variam de 1% a 3% - foi previsto em um decreto de setembro do ano passado.

A pesquisa ainda demonstra que as alíquotas do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - que, ao serem multiplicadas pelo SAT, deveriam diminuir os novos percentuais atribuídos para empresas com baixos índices de acidente e punir as que não investem em segurança do trabalho - trazem inconsistências significativas no seu cálculo. "Isso pode chegar a produzir efeitos indesejados , que destoam do objetivo da cobrança", diz a economista Carla Rossi, que participou da elaboração do estudo.

Como a alíquota do FAP é atribuída com base nos índices de cada empresa, sem distinção de porte, entre as inconsistências estaria o fato de haver uma atribuição de alíquotas menores para pequenas empresas e maiores para grandes companhias, por uma questão estatística. "Uma empresa com poucos funcionários tem uma probabilidade maior de ter menos acidentes de trabalho do que uma companhia com centenas de empregados", afirma Carla.

A nova metodologia também pode vir a prejudicar ainda essas pequenas empresas, já que se elas tiverem um índice baixo de acidentes ou índice zero, e apresentarem um acidente no próximo ano, poderão ter um aumento significativo na sua alíquota, segundo a pesquisa.

O levantamento também aponta que a comparação também não leva em consideração a região na qual a empresa atua, o que pode ser um fator relevante quando se trata de acidente de trabalho.

A pesquisa conclui que o efeito dessas alterações nas alíquotas do SAT e do FAP desencadeiam em aumento no custo da mão de obra para as empresas, sobretudo para as maiores.

Além de discriminação de algumas atividades e empresas em função do seu tamanho, setor ou modo de atuação. E que, como consequência, poderá gerar até discriminação e penalização de determinados perfis de trabalhadores, como idosos ou com doenças pré-existentes, propensos a aumentar o índice de acidentes.


Conceito de Insalubridade



A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Analisando o conceito acima, verifica-se que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios da Higiene Industrial.

No campo da saúde ocupacional, a Higiene do Trabalho é uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos agentes agressivos possíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, quais sejam:
— Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.
— Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
— Agentes biológicos — microorganismos, vírus e bactérias.

Assim, por exemplo, um empregado exposto ao agente ruído, em certas condições, pode adquirir surdez permanente.
Segundo os princípios da Higiene do Trabalho, a ocorrência da doença profissional, dentre outros fatores, depende da natureza, da intensidade e do tempo de exposição ao agente agressivo.

Com base nesses fatores foram estabelecidos limites de tolerância para os referidos agentes, que, no entanto, representam um valor numérico abaixo do qual se acredita que a maioria dos trabalhadores expostos a agentes agressivos, durante a sua vida laboral, não contrairá doença profissional. Portanto, do ponto de vista prevencionista, não podem ser encarados com rigidez e sim como parâmetros para a avaliação e controle dos ambientes de trabalho.

Voltando ao artigo 189 da CLT, observa-se que a insalubridade será caracterizada somente quando o limite de tolerância for superado; isto é, a lei tratou a questão d direito ao adicional, deixando o aspecto prevencionista a critério da regulamentação do Ministério do Trabalho — conforme preceitua o artigo 190 da CLT —, que estabeleceu o quadro de atividades insalubres, as normas de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância e os meios de proteção.

• Fonte: http://www.manualdepericias.com.br


Oásis no deserto

O custo: 22 bilhões de dólares – No desenho feito em computador a claridade transformada em energia de uma experiência inédita

Masdar, enclave em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, quer ser a primeira cidade totalmente ecológica do mundo - mas há o risco de ela virar um parque de diversões para excêntricos

Abu Dhabi, a capital dos Emirados Árabes Unidos, o oitavo maior produtor de petróleo do mundo, um dos campeões em emissões per capita de dióxido de carbono, é o último lugar onde se imaginaria encontrar o futuro do movimento ambientalista. Pois ali, ironicamente, nasce uma fascinante experiência - a cidade de Masdar, projeto de 22 bilhões de dólares destinado a se transformar no primeiro aglomerado urbano com emissão zero dos gases que provocam o efeito estufa, totalmente movido a energia solar e reaproveitamento máximo do lixo.

A arquitetura é do britânico Norman Foster, responsável por obras como a restauração do Reichstag, o Parlamento alemão, em Berlim, e o novo estádio de Wembley, nas cercanias de Londres. As primeiras fundações de Masdar começaram a surgir, firmes e fortes, em 2008. A inauguração está prevista para 2016.

"É uma imagem realmente forte", diz Rajendra Pachauri, o principal executivo do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), prêmio Nobel da Paz em 2007. "Um país sem necessidade imediata de diversificação de energia dá um passo à frente, e ele pode servir de exemplo." Convém lembrar que Masdar abrigará apenas 40 000 pessoas - e com pouca gente tudo é mais fácil, especialmente manter o ar limpo. A cidade, que funcionará também como polo de atração tecnológica de energias renováveis - uma espécie de Vale do Silício destinado à sustentabilidade -, tem dois caminhos possíveis.

VEJA QUADRO: O funcionamento de Masdar

O primeiro: virar laboratório para outras iniciativas na mesma direção, um olhar para as possibilidades do ecodesign aplicado ao urbanismo. O segundo: transformar-se numa espécie de Disney para excêntricos amantes do ambiente, um parque de diversões bilionário, mero oásis no deserto. O risco existe e não pode ser desprezado. "Para mim, é como uma prisão", diz Steffen Lehmann, da Universidade de Newcastle, na Austrália. "Será um enclave verde em meio a uma região do planeta que faz negócios como sempre." Em Abu Dhabi, "negócios como sempre" é sinônimo de gasolina barata e transporte público inexistente. Lá, o consumo de água por cidadão está entre os maiores do planeta. Tanta discrepância ao redor é o que faz de Masdar uma iniciativa que já chama atenção, como uma estufa verde cercada por areia e poços de petróleo.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010


IMAGEM DA SEMANA


Foto da galeria Participe da votação para a Seção Imagem da Ed. 219 – Março
Construção - Trabalhadores enfrentam situações de risco grave e eminente ao executarem suas tarefas nos pilares de uma ponte em construção.

Especialista fala sobre suicídio e depressão no trabalho

02/02/2010 / Fonte: Público.PT

Ilustração: Beto Soares/Revista Proteção

Portugal - Nos últimos anos, três ferramentas de gestão estiveram na base de uma transformação radical da maneira como trabalhamos: a avaliação individual do desempenho, a exigência de "qualidade total" e o outsourcing. O fenômeno gerou doenças mentais ligadas ao trabalho. Christophe Dejours, especialista na matéria, desmonta a espiral de solidão e de desespero que pode levar ao suicídio.


Psiquiatra, psicanalista e professor no Conservatoire National des Arts et Métiers, em Paris, Christophe Dejours dirige ali o Laboratório de Psicologia do Trabalho e da Acção - uma das raras equipas no mundo que estuda a relação entre trabalho e doença mental. Esteve há dias em Lisboa, onde tratou do sofrimento no trabalho. Não apenas do sofrimento enquanto gerador de patologias mentais ou de esgotamentos, mas sobretudo enquanto base para a realização pessoal. Não há "trabalho vivo" sem sofrimento, sem afeto, sem envolvimento pessoal, explicou. É o sofrimento que mobiliza a inteligência e guia a intuição no trabalho, que permite chegar à solução que se procura.


Claro que no outro extremo da escala, nas condições de injustiça ou de assédio que hoje em dia se vivem por vezes nas empresas, há um tipo de sofrimento no trabalho que conduz ao isolamento, ao desespero, à depressão. No seu último livro, publicado há alguns meses em França e intitulado "Suicide et Travail: Que Faire?" , Dejours aborda especificamente a questão do suicídio no trabalho, que se tornou muito midiática com os suicídios verificados recentemente na France Télécom.


Depois da conferência, o médico e cientista falou sobre as causas laborais desses gestos extremos, trágicos e irreversíveis. Mais geralmente, explicou como a destruição pelos gestores dos elos sociais no trabalho nos fragiliza a todos perante a doença mental.


O suicídio ligado ao trabalho é um fenômeno novo?


O que é muito novo é a emergência de suicídios e de tentativas de suicídio no próprio local de trabalho. Apareceu na França há apenas 12, 13 anos. E não só na França - as primeiras investigações foram feitas na Bélgica, nas linhas de montagem de automóveis alemães. É um fenômeno que atinge todos os países ocidentais. O fato de as pessoas irem suicidar-se no local de trabalho tem obviamente um significado. É uma mensagem extremamente brutal, a pior que se possa imaginar - mas não é uma chantagem, porque essas pessoas não ganham nada com o seu suicídio. É dirigida à comunidade de trabalho, aos colegas, ao chefe, aos subalternos, à empresa. Toda a questão reside em descodificar essa mensagem.


Afeta certas categorias de trabalhadores mais do que outras?


Na minha experiência, há suicídios em todas as categorias - nas linhas de montagem, entre os quadros superiores das telecomunicações, entre os bancários, nos trabalhadores dos serviços, nas atividades industriais, na agricultura. No passado, não havia suicídios ligados ao trabalho na indústria. Eram os agricultores que se suicidavam por causa do trabalho - os assalariados agrícolas e os pequenos proprietários cuja actividade tinha sido destruída pela concorrência das grandes explorações. Ainda há suicídios no mundo agrícola.


Confira a entrevista na íntegra, clicando aqui.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

ANIMAÇÃO SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


FAP estimula a cultura de prevenção de acidentes

Data: 02/02/2010 / Fonte: Administradores.com


Um dos princípios do Estado de Direito (artigo 1º, da Constituição Federal) trata do valor social do trabalho, o qual se encontra devidamente estruturado em garantias sociais, como o direito à saúde, à segurança e à previdência social. O artigo 7º, também da Carta Maior, assevera o direito social ao trabalho e o respectivo custeio do seguro de acidente laboral pela União.

A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho - acidentes e doenças laborais, assim como as aposentadorias especiais - está baseada na tarifação coletiva das empresas, conforme o enquadramento de suas atividades preponderantes estabelecido segundo a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Nesse sentido, o artigo 22, da Lei n. º 8.212, de 1991, dispõe sobre a tarifação coletiva, de modo a estabelecer as taxas de 1%, 2% e 3% calculadas sobre o total das remunerações quitadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Tais percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o artigo 10, da Lei n. º 10.666, de 2003, o que representa a viabilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, de modo a flexibilizar o valor das alíquotas: reduzi-las pela metade ou elevá-las ao dobro.

Pode-se inferir, assim, que as empresas com um número elevado de acidentes contribuirá com maior valor, enquanto aquelas com menor acidentalidade terão uma redução na contribuição. O legislador buscou incentivar empregadores que fizerem um trabalho intenso por melhorias ambientais, tendo apresentado, no último período, índices mais baixos de acidentalidade. Ao mesmo tempo, aumentou a cobrança das empresas que apresentaram índices de acidentes superiores à média de seu setor econômico.

Sob o ponto de vista prático, vale frisar que as empresas com menor número de empregados terão mais facilidade em obter a redução na alíquota, na medida em que não haverá necessidade de vultosos investimentos, tampouco grandes transformações em seu cotidiano.

Um detalhe importante a ser observado pelas empresas é o fato de a Previdência Social não divulgar o rol de índices percentuais de cada subclasse, o que impede o contribuinte de conferir a legitimidade dos cálculos. Outro fator relevante a ser apurado pelas empresas é que, por um equívoco, os cálculos do FAP podem considerar outros benefícios como acidente de trabalho, bem como informações de ex-empregados, de modo a elevar erroneamente o valor da contribuição.

Nesse aspecto, vale lembrar que as empresas puderam se defender contra os cálculos apresentados pela Previdência Social até 30 de dezembro de 2009, mediante interposição de recurso administrativo ao Conselho de Contribuintes da Previdência. Entretanto, a interposição do mencionado recurso não impede a cobrança do adicional FAP, sendo necessária a impetração de Mandado de Segurança para cessá-la.

Diante das alterações, a empresa deverá acompanhar a concessão de quaisquer benefícios da previdência privada a seus empregados, sendo que, constatados benefícios concedidos indevidamente, deverá impugná-los perante a Junta de Conselho de Contribuintes da Previdência, sob pena de arcar com o aumento do FAP.

A instituição do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho pelas empresas, bem como reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, sendo mais uma tentativa do legislador em avançar rumo às melhorias ambientais do trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores brasileiros.

Texto de Rafael Junqueira - advogado especialista em direito do trabalho do Escritório Rodrigues Jr. Advogados

Telhados brancos reduzem temperatura de cidades, demonstra simulação

Coberturas alvas poderiam reduzir 33% o calor em áreas urbanas.
Metrópoles são 1°C a 3°C mais quentes que regiões circundantes.

Do G1, em São Paulo

Foto: Maria-José Viñas/American Geophysical Union

Laje branca em edifício em Washington, D.C. (Foto: Maria-José Viñas/American Geophysical Union)

Pintar de branco os telhados e lajes de edifícios pode reduzir significativamente a temperatura de cidades e mitigar alguns impactos do aquecimento global.

A conclusão é de cientistas do Centro Nacional para Pesquisa Atmosférica dos Estados Unidos (NCAR, na sigla em inglês).

No estudo, modelos computacionais simularam os impactos de coberturas brancas na temperatura de áreas urbanas. O secretário (equivalente a ministro) de energia dos EUA, Steven Chu , já defendeu o recurso como uma importante ferramenta para ajudar a sociedade a ajustar-se à mudança climática.

“Nossa pesquisa demonstra que telhados brancos, ao menos em teoria, podem ser um método efetivo na redução do calor urbano”, disse Keith Oleson, principal autor do estudo, que será publicado no periódico especializado “Geophysical Research Letters”.

Vias asfaltadas, pavimentos cobertos por resinas impermeabilizantes e outras “superfícies artificiais” absorvem calor, elevando as temperaturas nas cidades entre 1°C e 3°C em relação às áreas circundantes não urbanizadas.

As simulações de Oleson e equipe indicam uma redução de 33% da temperatura com todas as coberturas possíveis e imagináveis pintadas de branco.

Mas não é para sair pintando tudo: dependendo do clima local, habitantes de cidades mais frescas aumentariam o consumo de energia para aquecimento de ambientes internos. Sistemas de condicionamento de ar que usam gás ou carvão (combustíveis fósseis vilões do aquecimento global) tornariam todo o esforço absolutamente inútil.

O modelo computacional desenvolvido por Oleson avalia o impacto de fatores como a influência de telhados, paredes e áreas verdes nas temperaturas locais. Mas o sistema ainda não é capaz de replicar arquitetura, plano urbanístico etc. de cidades específicas. Em vez disso, foram criadas metrópoles abstratas, com diversos parâmetros de densidade populacional e padrões de uso do solo.

“É fundamental compreender como a mudança climática vai afetar áreas urbanas vulneráveis, o lar da maior parte da população mundial”, afirmou Gordon Bonan, coautor do estudo.


Nossa escolha




Neste segundo livro, “Nossa Escolha”, Al Gore optou por elencar e explicar minuciosa e didaticamente o que precisa ser feito para salvarmos o planeta. Sua responsabilidade não é pouca e ele entrega o que precisamos: informação clara, para posturas e tomadas de decisão igualmente esclarecidas

José Eduardo Mendonça

Muito se esperava do novo livro de um ex-vice presidente dos Estados Unidos que ganhou um Oscar e um prêmio Nobel da Paz por seu revelador “Uma Verdade Inconveniente”. No primeiro, Gore pintava o quadro de crise que dominava as negociações sobre o clima. Em “Nossa Escolha”, optou por elencar e explicar minuciosa e didaticamente o que precisa ser feito para salvarmos o planeta. Sua responsabilidade não é pouca. Afinal, lembra o ambientalista e escritor Bill McKibben, Gore fez pelo clima o que Mandela fez pelo apartheid e Gandhi pelo colonialismo – colocou a questão no centro da agenda política mundial.

A impressionante quantidade de dados que dão sustentação ao livro foi colhida durante trinta encontros informais que Gore presidiu, e que contaram com a presença de especialistas de diversas disciplinas. Este volume, no entanto, não torna a leitura cansativa – pelo contrário, apenas reforça a crença do autor de que temos neste momento à mão todas as ferramentas para implementar a mudança, e de que precisamos da vontade coletiva e política. Mais ainda, que os benefícios colaterais desta mudança ajudarão a combater a pobreza extrema e a fome disseminadas pelo mundo – as crises econômica, de segurança e ambiental parecem insolúveis quando tratadas separadamente.

”Nossa Escolha” é também um repositório de referências visuais, com fotos, gráficos e com ilustrações sobre como a energia é captada e transformada a partir de suas diversas origens – solar, eólica, geotérmica, de biomassa ou nuclear. Além de transformar o livro em uma bela obra para os olhos, as soluções gráficas nos dão uma compreensão clara de assuntos que de outra forma poderiam exigir uma formação que excluiria da leitura um grande público.

Gore abre o livro com uma citação bíblica: “Ofereço a vocês a escolha entre a vida e a morte. Podem escolher entre as bênçãos e as maldições.” (Deuteronômio, 30:19). Lembra que o dano já feito pela humanidade a seu mundo foi de tal extensão que poderia levar pessoas ao desespero. Esta, porém, não é uma opção. Ele apenas nos deixaria incapazes de reivindicar o controle de nosso destino em tempo de evitar a catástrofe inimaginável que virá, caso não comecemos a fazer mudanças dramáticas, e agora.

Tristemente, uma pesquisa do Pew Research Center feita no ano passado mostrou que houve uma acentuada queda no número de americanos que acreditam existir evidências sólidas do aquecimento global – 57%, comparados a 71% em abril de 2008. Os números traduzem a reação de uma sociedade cuja opinião é fortemente influenciada pela indústria de energia convencional (cujos executivos mantinham cargos em quase todos os ministérios da administração de George W. Bush). Em 1992, informa Gore, o Information Council on Environment (lobby dos predadores do ambiente) publicou nacionalmente uma série de anúncios cuja desonestidade é flagrante em seus títulos – entre eles “Quanto você está disposto a pagar por um problema que não existe? ” e “Há quem diga que a Terra está se aquecendo. Também disseram que ela era plana.”

Nâo cabe aqui esmiuçar o conteúdo de “Nossa Escolha”, mas cabe aconselhar que seja lido e que seus conhecimentos sejam amplamente disseminados. Enfático sem ser proselitista, Gore entrega o que precisamos – informação clara, para posturas e tomadas de decisão igualmente esclarecidas. Como ele lembra, numa citação do filósofo Theodor Adorno (1903-1969), “a conversão de todas as questões da verdade em questões de poder ... atingiu o coração mesmo da distinção entre verdadeiro e falso.” É necessário estarmos atentos. O que está em jogo é nosso futuro como espécie.

Leia também:
Our Choice, de Al Gore, ensina como salvar o mundo


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010


Atividade de motoboys é marcada por pressa e risco de morte



29/01/2010 / Fonte: Agência USP de Notícias


Foto: Caderno SP

São Paulo/SP -
Na cidade de São Paulo, a atividade dos motoboys traduz parte da nova condição da cidade, onde o espaço, a circulação de mercadorias e de pessoas é tida como prioridade. "Eles também traduzem as transformações do mundo do trabalho, especialmente no caso brasileiro, devido a precarização do trabalho", explica o geógrafo Ricardo Barbosa da Silva.


Para o pesquisador, é necessário estudar a dinâmica dos motoboys a partir de dois ângulos: a nova condição da cidade no capitalismo contemporâneo e as transformações no mundo do trabalho. Segundo ele, a profissão de motoboy não é a única que representa a precarização do trabalho no País. "Trata-se de uma atividade que também permite a reflexão da ideia de informalidade, um ponto muito particular dessa profissão. É um trabalho que, a todo o momento, envolve situações de risco e a informalidade deixa os motoboys descobertos da maioria das leis trabalhistas", descreve.


Em seu estudo de mestrado dissertação Os motoboys no Globo da Morte: circulação no espaço e trabalho precário na cidade de São Paulo, orientado pela professora da FFLCH Amalia Inés Geraiges de Lemos, o geógrafo também mostra que, tal qual a atividade dos motoboys, a informalidade foi impulsionada entre o final da década de 1980 e início dos anos 1990 dentro de um contexto chamado "reestruturação produtiva", no qual o Brasil teve que se adaptar às exigências das competições internacionais. Dentro dessa competitividade, grande parte dos trabalhadores da indústria ficaram desempregados e optaram por tentar novas oportunidades com a terceirização e o trabalho temporário.


Alternativa ao desemprego


Uma das possíveis causas observadas pelo pesquisador que levou trabalhadores a optarem pela atividade de motoboys foi esse processo de reestruturação produtiva, além do fato de o Brasil não ter um estado de bem-estar social. "O cidadão fica mais tempo desempregado do que o previsto pelo governo e o seguro-desemprego oferecido tem tempo limitado. Por isso, na década de 1990, muitos dos desempregados decidiram virar motoboys pela possibilidade de conseguir um emprego que pudesse ser passageiro e fosse uma alternativa para sustentar suas famílias", explica o pesquisador.


Em sua pesquisa, Silva dividiu os motoboys em duas gerações: a primeira é produto dos desempregos causados pela reestruturação produtiva e a segunda é a dos jovens que não conseguiram se inserir em uma atividade formal e viram a profissão de motoboy como uma oportunidade de trabalho. Uma característica comum às duas gerações é a lógica do acelerador, da pressa desmedida no espaço voltado às exigências da circulação, os riscos e perigos da profissão e a falta de oportunidades de crescer profissionalmente.


Oportunidades e riscos



Segundo o estudo, há um verdadeiro estoque em potencial de população jovem - entre 15 e 29 anos - com baixa qualificação e concentrada espacialmente nas periferias pobres da cidade de São Paulo para trabalhar como motoboys. Uma das explicações para esse dado pode ser a falta de oportunidades de empregos para grande parte dos jovens que residem na periferia. "A atividade dos motoboys pode ser relacionada ao fator econômico, pois as exigências mínimas para ser inserido na profissão são ter uma motocicleta e uma carteira de motorista. Na maioria das vezes não é pedido que a pessoa tenha experiência, já que muitas empresas querem exatamente o dinamismo dos jovens", ressalta.


Por meio de dados obtidos pelo pesquisador, a frota de motocicletas da cidade de São Paulo em 2008 contava com cerca de 659 mil veículos, atingindo quase 11% de toda a frota de automotores. Apesar da dificuldade em definir o número exato desses profissionais, acredita-se que haja somente na cidade de São Paulo, entre 200 e 250 mil motoboys.


A situação de risco dos motoboys na cidade de São Paulo tem seu reflexo no número de acidentes com vítimas por ano. Segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em 2007 houve 15 mil acidentes com vítimas e, nesse mesmo ano, foram registrados 466 óbitos com motocicletas. As marginais Tietê e Pinheiros lideram o ranking de rodovias da cidade nas quais mais ocorrem acidentes com motocicletas. Só no ano de 2006 ocorreram 789 acidentes com vítimas, sendo que 37 deles com mortes.